Justiça condena homem que desrespeitou ordem para ficar em casa durante quarentena no Meio-Oeste
O réu admitiu o descumprimento da medida e confessou ter cometido a infração.
O juízo da comarca de Videira, no Meio-Oeste do Estado, condenou um homem a pena de um mês e seis dias, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, por desrespeitar a determinação dos órgãos de saúde para ficar em isolamento social.
Em 2020, o réu havia testado positivo para o coronavírus e deveria permanecer em casa, sem contato com outras pessoas. O réu admitiu o descumprimento da medida e confessou ter cometido a infração.
Nos autos, policiais militares relataram que ao ser avistado na rua, o homem tentou virar o rosto para não ser identificado. Ao ser indagado a respeito, o acusado disse ter ciência de que deveria cumprir isolamento domiciliar em razão da contaminação pelo Covid.
Um teste rápido e laudo do exame, feitos em julho daquele ano, comprovam que o homem estava com o coronavírus. Um atestado médico também dizia que deveria realizar o isolamento social por 10 dias.
O acusado tem registro de antecedentes criminais em duas ações penais. Essa foi uma das razões que tornou inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena.