Itajaí cancela Réveillon após proibição de grandes eventos em SC

Prefeitura de Itajaí acatou decisão do governo do Estado e cancelou festa de Réveillon, que prometia receber mais de 50 mil pessoas.

, 709 visualizações
Imagens: Prefeitura de Itajaí/Reprodução
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

Após anunciar festa de Réveillon com a expectativa de reunir mais de 50 mil pessoas, a prefeitura de Itajaí no Litoral Norte de Santa Catarina decidiu acatar a portaria publicada na noite desta terça-feira

(30) pelo Governo de Santa Catarina que proíbe a realização de grandes eventos ao ar livre.

A portaria determina ainda a proibição de eventos que provoquem aglomerações ou com estimativa para recepção de mais de 500 pessoas e que não tenha capacidade para seguir o protocolo do “evento seguro”, por exemplo, controle de público.

Nesta segunda-feira (29), a prefeitura de Itajaí confirmou a festa de Réveillon, após uma pausa por conta da pandemia de Covid-19, o município retomaria o evento na avenida Ministro Victor Konder, a Beira-Rio, com show de fogos de baixo estampido, mais silenciosos e menos agressivos aos animais e pessoas com deficiência, de 12 minutos e três palcos musicais.

A festa da virada começaria às 23h do dia 31 de dezembro e encerra à 1h30 do dia 01 de janeiro de 2022. Ao longo da avenida Beira-Rio, entre a Praça Genésio Miranda Lins e o Centreventos, seriam montados três palcos com apresentações musicais de diferentes estilos.

Nova portaria

A nova portaria estabelece que apenas pessoas com esquema vacinal completo poderão realizar visitações em ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos).

Entre as restrições, está a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações.

Além disso, é necessário a divulgação de regramentos, por exemplo, do uso de máscara e da apresentação do comprovante de vacinação completa de pessoas com 18 anos ou mais.

Assim como também será aceito o laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;

Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;

Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

Os regramentos deverão ser amplamente divulgados pelos organizadores dos eventos.

Fonte:

ND +

Notícias relacionadas