Isenção de taxa de inscrição para concursos a pessoas desempregadas

Isenção de taxa de inscrição para concursos a pessoas desempregadas

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O Legislativo hervalense aprovou por unanimidade a indicação nº 023/2011 do vereador Joner Miguelão (PMDB) para instituição de legislação que isente pessoas desempregadas do pagamento de taxa de inscrição para os concursos e processos seletivos no âmbito da administração pública municipal.

Miguelão salientou que a cobrança desta taxa inviabiliza a participação de pessoas desempregadas em concursos, pois com certeza passam por dificuldades financeiras. “O pagamento da taxa de inscrição tira destes cidadãos a esperança de encontrar um trabalho através do serviço público, em cargo de provimento efetivo ou para o desempenho de funções temporárias.” O vereador afirmou que a instituição desta legislação deve ser de iniciativa do Poder Executivo e que deverão ser observados e comprovados os seguintes critérios: a condição de desempregado por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão da Previdência Social. Residir no município de Herval d’Oeste, apresentando documento comprovante em seu nome, ou declaração equivalente, firmada por pessoa residente no município, assegurando a veracidade da declaração.

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