Influenciador, de Capinzal, volta a ser preso durante operação contra golpe de rifas
Gladison Pieri havia pagado fiança e sido liberado. Nesta sexta, ele e a mulher voltaram a ser detidos, agora de forma preventiva.
A Polícia Civil prendeu preventivamente, nesta sexta-feira (9), os influenciadores digitais Gladison Pieri e Pamela Pavão, suspeitos de praticar o golpe da rifa virtual em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
A dupla foi alvo de uma operação policial contra o esquema na última terça-feira (6). Os dois foram detidos por posse irregular de arma de fogo. Na delegacia de polícia, Pieri foi preso em flagrante, pois disse que a arma de fogo era de sua propriedade. Ele pagou fiança de R$ 100 mil e foi liberado. Pamela foi liberada após prestar depoimento.
Os dois são investigados por crimes de exploração de jogos de azar, contra a economia popular, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A Justiça decretou as prisões porque, apesar de saber estarem sendo investigados, continuaram realizando as rifas ilegais. O delegado Cristiano Reschke conta que um dos prêmios divulgados após a operação é uma BMW – veículo que foi apreendido durante a ação da polícia.
Em nota, os advogados André Callegari e Marília Fontenele, responsáveis pela defesa de Gladison e Pamela, afirmaram que foram surpreendidos pela decretação de prisão e julgaram a medida como desnecessária. Decretar uma prisão por suposta reiteração criminosa sem que sequer fossem implementadas as cautelares alternativas à prisão, foge a boa aplicação do Código de Processo Penal, avaliaram.
Casal se manifesta após 1º prisão
Após a operação da polícia na terça-feira, o casal se manifestou nas redes sociais alegando que só tinha ido até a delegacia para prestar esclarecimentos a respeito da época em que não eram regularizados e que, agora, são 100% regularizados. A Polícia Civil contesta a afirmação.
Nota da defesa do casal
Os advogados André Callegari e Marília Fontenele, que defendem o casal Gladison e Pamela, afirmam que foram surpreendidos pela decretação de prisão, medida reconhecidamente desnecessária pelo juízo quando da deflagração da operação há dois dias atrás.
Decretar uma prisão por suposta reiteração criminosa sem que sequer fossem implementadas as cautelares alternativas à prisão, foge a boa aplicação do Código de Processo Penal.