Idoso que estuprou enteada com deficiência mental e física é condenado a 27 anos de reclusão
Os atos de violência sexual ocorreram em um município do Oeste do estado.
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um idoso que praticou estupro de vulnerável contra a enteada, de 53 anos, que tem deficiência mental e física, foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. O crime foi praticado de outubro a dezembro de 2022 em um município no Oeste do estado.
Conforme a denúncia, o réu se aproveitava de ocasiões em que a vítima, que além da deficiência mental possui restrição motora, estava sozinha com ele em casa e, ao auxiliá-la durante o banho, mantinha relações sexuais com ela. Para obter o silêncio da vítima, o condenado a ameaçava de morte caso revelasse os fatos para alguém.
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Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira ressaltou que a autoria delitiva do réu estava evidente, já que, nos momentos em que deveria estar exercendo seu papel de padrasto, zelando e cuidando de enteada, aproveitava-se e praticava a violência sexual contra ela.
Não obstante a vítima tratar-se de vulnerável, impossibilitada fisicamente de defender-se diante da sua condição de debilidade e precisar de andador ou cadeira de rodas para se locomover, o acusado ainda utilizava de ameaças de morte caso ela relatasse os abusos para alguém, asseverou.
O juízo concordou com o Ministério Público e destacou na sentença que a adequação típica do fato como estupro de vulnerável é evidente, justamente porque a vítima é pessoa com deficiência mental, [...] o que lhe acarreta a ausência do necessário discernimento para o ato e a impossibilidade de oferecer resistência, tendo o acusado, com consciência e vontade, prevalecido-se dessa vulnerabilidade para a prática dos atos libidinosos.
Cabe recurso da sentença, mas o réu não poderá recorrer em liberdade e segue preso preventivamente.