Homens que transportavam mais de 700 quilos de maconha são condenados por tráfico de drogas em SC

As prisões aconteceram no Oeste catarinense neste ano.

, 588 visualizações
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

Três réus que transportaram mais de 700 quilos de maconha foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenados pela Justiça por tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas variam entre 11 e 13 anos de reclusão. O crime foi registrado em abril na SC-160, em Bom Jesus do Oeste. As drogas seriam transportadas de Cascavel (PR) a Canoas (RS). 

De acordo com a denúncia, no dia 19 de abril deste ano, por volta das 17 horas, na SC-160, na cidade de Bom Jesus, os réus - um na direção de um caminhão e os outros dois em um carro - foram abordados por Policiais Civis do Serviço Aéreo Policial de Fronteira (SAER-Fron), com base em Chapecó, e presos em flagrante. Durante a revista do caminhão, foram encontrados aproximadamente 707,5 quilos de maconha. No mesmo momento, os policiais abordaram o veículo com os réus que auxiliavam no transporte da droga como batedores do caminhão.  

A abordagem ocorreu porque a equipe do SAER-Fron foi informada pelos agentes do Departamento de Investigações sobre Narcotráfico (DENARC) do Rio Grande do Sul de que o veículo e o caminhão utilizados pelos criminosos estariam transportando drogas e passariam pela região. Então, a equipe passou a monitorá-los e os abordou.  

Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes ressaltou a necessidade de reconhecer o elevado grau de reprovabilidade na conduta dos agentes. Portanto, não há como se ignorar que as circunstâncias do crime exigem censura equivalente, especialmente no que diz respeito à natureza e à quantidade de droga apreendida, enfatizou.  

O Juízo concordou e concluiu [...] estar devidamente comprovada a prática da traficância, assim como o vínculo associativo para o tráfico entre os três acusados, não havendo espaço para falar-se em ausência de provas suficientes para a condenação, pelo que restam afastadas as teses defensivas neste sentido.  

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e eles seguem presos preventivamente.

Fonte:

MPSC

Notícias relacionadas