Homem que quebrou dedo de mulher na porta do carro sofre condenação

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença daquela comarca, que condenou o motorista Jorge Pereira Miranda ao pagamento de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais e estéticos sofridos por Eliani Bernardi. Após discussão entre ambos, na calçada defronte da residência de Eliani, Jorge fechou a porta de seu carro e esmagou o dedo da mulher, que ali estava. O motorista, ainda assim, movimentou seu carro por mais 50 metros até parar para ver o que ocorria. A mulher, como forma de evitar ter o dedo decepado, correu ao lado do automóvel no trajeto.

Sobre as circunstâncias do ocorrido, as partes apresentaram versões distintas. Ela conta que o imbróglio teve origem em discussão sobre infidelidade conjugal: namorava o rapaz quando descobriu que ele era casado. Jorge nega e diz que, vítima do assédio de uma mulher alcoolizada, teve como única solução sair do local em seu carro. Garante que não notou que o dedo de Eliani ficara trancado na porta do veículo. Ela sofreu fratura no dedo e precisou fazer cirurgia, da qual ficaram sequelas. O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, adotou as razões de decidir da sentença de 1º grau que, para ele, não merece reparos. O magistrado explicou que não se discute nos autos a existência de relacionamento mais íntimo entre as partes. “A culpa pelo ocorrido é única e exclusiva do apelante, uma vez que foi este quem fechou a porta do veículo automotor e lesionou a mão da apelada”, anotou. Não importa se tal ato foi proposital ou não, completou, o fato é que desta ação resultaram os danos sofridos por Eliani. A decisão foi unânime

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