Homem que matou a cunhada carbonizada é condenado no Oeste
Réu estrangulou a mulher e depois ateou fogo na casa.
O réu Lucas Rodrigues, de 26 anos, que era acusado pela morte da cunhada ocorrida em incêndio na residência da vítima, provocado por ele, em Descanso, no Oeste de Santa Catarina foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime fechado. O conselho de sentença, formado, por sorteio, por duas mulheres e cinco homens, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados afastaram a qualificadora de feminicídio. O agressor teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade. O julgamento aconteceu nesta sexta-feira (03), em no Fórum de Chapecó (SC).
O julgamento, que se estendeu por oito horas, foi conduzido pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, André Milani. O júri ocorreu em fórum adverso da comarca de origem do processo a pedido da defesa que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e determinou a comarca vizinha para realizar a sessão. Amigos e familiares da vítima acompanharam todo o julgamento.
Interrogatório
No andamento do júri, após ouvir os depoimentos de três testemunhas, o réu abdicou do direito de ficar em silêncio. Diferente das demais versões contadas ao longo do processo, o agressor surpreendeu até mesmo os advogados de defesa ao dizer que pretendia incendiar a casa para evitar que o pai e outro irmão se mudassem para a residência do casal nos próximos dias. Como era madrugada, segundo ele, a vítima acordou com os latidos do cachorro e o encontrou tentando colocar fogo em sacos de cimento, já dentro da casa. A mulher se municiou com uma faca e ele, ao tentar retirar a arma, acabou ferindo a mão. Lesão que, primeiramente havia sido causada ao quebrar o vidro do carro que estava na garagem da residência, para retirar o veículo e salvar o bem.
O autor do crime contou que quando a vítima ameaçou chamar a polícia, ele estrangulou a moça com as próprias mãos, e não se utilizando de um golpe “mata-leão”, como versão anterior. Acreditando que a mulher estava sem vida, considerou cometer suicídio para evitar a prisão. Assim, abriu todas as bocas do fogão, sentou no sofá e ateou fogo no móvel. Com o desconforto da inalação da fumaça, resolveu fugir usando roupas limpas do irmão que ali morava com a intenção de despistar o envolvimento no fato. Ainda em interrogatório, o réu disse que o desentendimento com a cunhada era pela influência que ele exercia sobre os irmãos para o consumo de drogas e que, inclusive, estava sob efeito de entorpecentes no momento do crime.
Denúncia
De acordo com a denúncia, na madrugada de 28 de março de 2021, o réu foi até a casa do irmão e da cunhada. Quando a mulher abriu a porta, foi surpreendida com um golpe “mata-leão” que deixou ela desacordada. Em seguida, ateou fogo na residência utilizando gasolina. O irmão do acusado, e companheiro da vítima, estava passando a noite na casa do pai. O processo tramita em segredo de justiça.
Relembre o crime:
Mauriceia foi morta no dia 28 de março de 2021. As investigações concluíram que o fogo foi causado propositalmente pelo homem com a utilização de gasolina. O acusado confessou parcialmente a prática do crime. No local, ele a agrediu até deixá-la desacordada.
Ele relatou que acreditando que ela estava morta, ateou fogo no seu corpo e na casa. Também alegou que estava sob efeito de drogas e não soube explicar qual a razão que o motivou a realizar o crime. O laudo pericial confirmou que a vítima aspirou fumaça, o que confirmou que ela estava viva no momento do incêndio.