Homem que danificou fiação elétrica e simulou choque para fugir de cela é condenado

Denunciado aguardava a lavratura do auto de prisão em flagrante em Central de Polícia de SC.

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Imagem: Divulgação/Freepik
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Preso em dezembro de 2019 após morder o pescoço de sua companheira durante uma discussão em praça pública, o homem que danificou a fiação elétrica de uma delegacia e agrediu agentes para tentar fugir do local foi condenado por dano qualificado, em razão de ter sido praticado contra patrimônio público, e evasão mediante violência contra a pessoa. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

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Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o denunciado aguardava a lavratura do auto de prisão em flagrante na Central de Polícia de Blumenau quando rompeu a fiação elétrica instalada no local e deitou no chão, aparentemente desacordado. Quando os agentes ingressaram na cela, foram surpreendidos pela investida do denunciado na tentativa de deixar a detenção.

Em juízo, o réu admitiu ter puxado a fiação, mas explicou que não teria fingido estar desacordado, mas sim, que teria levado um choque e caído deitado no chão. Ao ser perguntado sobre a tentativa de fuga, respondeu que depois de ter se recuperado do efeito do choque elétrico tentou fugir, mas que sequer conseguiu sair de dentro da cela.

O homem foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de nove meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas à razão de uma hora por dia de condenação, durante todo o período da pena. A decisão de 1º grau, prolatada em 28 de fevereiro, é passível de recurso.

Fonte:

TJ-SC

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