Herval d´Oeste determina uso de máscaras para enfrentamento do novo coronavírus

Decreto foi publicado na tarde desta quinta-feira, 09.

, 4.013 visualizações
Divulgação/Internet
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

Seguindo o posicionamento da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde, a prefeitura de Herval d´Oeste através de decreto, torna obrigatório o uso de máscaras por parte da população do município a partir desta quinta-feira, 09.

As máscaras devem ser usadas para acesso aos serviços essenciais tais como, supermercados, farmácias, comércio em geral, utilização de táxi ou transporte coletivo, além de, usuários das repartições públicas e privadas.

O decreto diz ainda que as máscaras podem ser de tecidos, confeccionadas manualmente.

Confira:

DECRETO Nº 4178 DE 09 DE ABRIL DE 2020.

DETERMINA O USO DE MÁSCARAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE HERVAL D´OESTE.

O Prefeito do Município de Herval d´Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo COVID-19 e Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.

§ 1º Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 09 de abril de 2020:

I. para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal;

II. para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

III. para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);

IV. para acesso aos estabelecimentos comerciais;

V. para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

§ 2º Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Herval d´Oeste, SC, 09 de abril de 2020.

AMÉRICO LORINI

Prefeito


Notícias relacionadas