Governador sanciona lei que reajusta salário mínimo regional em SC
Reajuste médio para as quatro faixas foi de 4,96%. Veja os novos valores.
Nesta quarta-feira (4), o governador Carlos Moisés, sancionou a lei que reajusta o salário mimo estadual. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.215, R$ 1.260, R$1.331 e R$ 1,391. O reajuste médio foi de 4,96%.
O projeto foi aprovado após tramitar por pouco mais de uma semana na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). A proposta foi fruto de um acordo entre entre entidades empresariais e dos trabalhadores e recebeu votos contrários dos deputados Jessé Lopes (PSL) e Bruno Souza (Novo).
O deputado Valdir Cobalchini (MDB), enalteceu o fato de que Santa Catarina ser o único dos cinco estados que possui piso regional em que a negociação foi feita entre patrões e empregados. Temos que destacar a maturidade dos sindicatos dos trabalhadores e patronais nessa negociação, afirmou.
Participaram das negociações representantes da Federação das Indústrias de SC (Fiesc); Federação da Agricultura (Faesc); Federação do Comércio, Bens e Serviços (Fecomércio/SC), Federação das Empresas de Transportes de Cargas (Fetrancesc) e Federação dos Hospitais (Fehoesc); Federação dos Trabalhadores no Comércio, da Indústria e da Agricultura (Fecesc, Fetiesc e Fetaesc), Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, e Dieese.
Os pisos regionais precisam ser necessariamente maiores que o salário mínimo federal (R$ 1.045). Além de Santa Catarina, os outros estados que possuem salário mínimos locais são: Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Cada estado possui faixas e reajustes conforme suas legislações.
Confira o reajuste para cada categoria em SC:
Faixa 1: Passa de R$ 1.158 para R$ 1.215
Funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excluindo os motoristas.
Faixa 2: Passa de R$ 1.201 para R$ 1.260
Funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
Faixa 3: Passa de R$ 1.267 para R$ 1.331
Funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4: Passa de R$ 1.325 para R$ 1.391
Funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.