Governador sanciona lei permitindo Bombeiros e Samu encaminharem pacientes para hospitais particulares

De acordo com a lei, não caberá ao estado quaisquer ônus decorrentes do encaminhamento.

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Os pacientes atendidos pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Samu em Santa Catarina já podem escolher se querem ser encaminhados para um hospital particular. A medida está prevista em lei aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado e sancionada pelo governador neste mês. Antes, nesses casos, a pessoa só podia ser levada para hospitais públicos.

Outra regra que já está em vigor depois da sanção do executivo proíbe a oferta às pessoas internadas em leitos na rede hospitalar do estado de qualquer tipo de comida ou bebida que não sejam as indicadas pelos médicos ou nutricionistas.

De autoria do deputado Jean Kulhmann (PSD), foi transformada na Lei Estadual 17.700, de 16 de janeiro de 2019, e estabelece normas para o encaminhamento de pacientes pelas equipes de socorro dos Bombeiros e do Samu para hospitais privados. O objetivo é possibilitar que as pessoas que tenham plano de saúde, quando receberem atendimento emergencial pelo Resgate dos Bombeiros ou pelo Samu, possam ser encaminhadas para hospitais particulares, caso queiram. A medida também visa amenizar a superlotação em hospitais públicos.

Caso o paciente não esteja em condições de manifestar a sua vontade, um familiar ou representante legal poderá fazer a opção, assinando Termo de Consentimento.

A transferência deve ser registrada no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.

A nova lei destaca ainda que as despesas decorrentes do atendimento em hospital privado não serão de responsabilidade do poder público. 

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