Funerária terá que pagar dano moral por apresentar corpo para velório com pijama de hospital
Caso inusitado aconteceu no Sul do estado catarinense.
Uma funerária do sul do Estado terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais em favor de um homem que sofreu constrangimento com a conduta da prestadora de serviços no dia do sepultamento de sua mãe.
Contratada através de um plano de assistência familiar para serviços funerários, a empresa surpreendeu o autor e demais familiares com péssimo atendimento, ao apresentar no local do velório o corpo da mãe vestido com a mesma roupa do hospital onde falecera, de pijama e fralda geriátrica usada, em um caixão nem sequer decorado com flores.
A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato. O órgão julgador, em resumo, manteve a condenação de 1º grau mas decidiu majorar a quantia de R$ 8 mil anteriormente arbitrada.
Não há dúvidas de que o autor, filho da falecida, sofreu situação que ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano. Isto é, em um momento de extrema vulnerabilidade, no qual a única preocupação que deveria ter é despedir-se de sua mãe, teve que entrar em contato com a ré para que esta providenciasse uma cerimônia minimamente adequada, com a assepsia da de cujus e a decoração do caixão. Não restam dúvidas de que o valor ora arbitrado na origem comporta elevação, explicou Sartorato. O julgamento, com decisão unânime, teve a participação da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e do desembargador Saul Steil (Apelação Cível n. 0301157-21.2016.8.24.0004).