Funcionários do SAMU estão recebendo o 13º Salário em desacordo com a CLT

Em comunicado interno, a administradora explicou o fato.

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Os funcionários do SAMU SC, tiveram seu 13º salário parcelado em 6 vezes, medida que está em desacordo com a CLT. O fato foi comentado pela Administradora do SAMU, que divulgou um comunicado interno explicando os motivos que levaram à essa decisão. A Administradora afirma ainda que se trata de solução temporária, única possível à empresa, que poderá antecipar as parcelas, se lograr receber quaisquer dos valores devidos pelo Estado, ou se a entidade vier a promover o ajuste contratual necessário.

Confira o comunicado na íntegra.

COMUNICADO INTERNO N°31/2020

Aos colaboradores

Assunto: 13º salário

Prezados Colaboradores,

A OZZ Saúde, em atenção aos questionamentos recorrentes feitos à Diretoria de Recursos Humanos, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:

O atraso no pagamento do décimo-terceiro salário dos colaboradores empregados na operacionalização do SAMU-SC é consequência direta das despesas com a execução de diversos serviços requeridos pela Contratante (Estado de Santa Catarina), no âmbito deste contrato, pelos quais a empresa não recebeu a justa remuneração, dando causa ao desequilíbrio financeiro da avença; como também pelo descumprimento, pelo Estado, da cláusula contratual de reajuste anual do valor contratado.

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O desequilíbrio decorre de fatos exaustivamente noticiados pela Contratada (OZZ), que pleiteia, desde 2019, por meio de diversos expedientes, dentre os quais se destacam os custos suportados pela empresa, sem justa remuneração, relativo a: (i) fornecimento de insumos operacionais, realizado a pedido da contratante, no contexto da execução do objeto, relativos às solicitações de emergência (covid-19); (ii) obras, serviços e equipamentos empregados na instalação da Central de Regulação Única; (iii) despesas com materiais e equipamentos, realizados com a solicitação e autorização da GSAMU; (iv) manutenção de oito centrais de regulação; (v) licença de uso e manutenção do sistema CR-SAMU; (vi) migração do sistema CR-SAMU, com serviços técnicos parciais contratados até a data da solicitação de paralisação do serviço; (vii) cobertura das escalas do serviço aeromédico, em função da ausência dos servidores estatutários lotados no serviço; (viii) glosa de valores correspondentes aos trabalhadores administrativos empregados na gestão do serviço; (ix) operacionalização da CAF – central de abastecimento e farmácia, conforme solicitação da GSAMU; (x) décimo terceiro salário dos funcionários, nos anos de 2018 e 2019; (xi) diferenças não pagas em prestação de contas e provisionamentos; totalizando um débito aproximado de 70 milhões de reais, em valores atualizados, acumulado ao longo da execução do contrato.

Mais recentemente, o Estado, em desacordo com as disposições contratuais, deixou de aplicar à avença a correção monetária devida no período de 12 (doze) meses, findo em Junho/2020; o que impôs à Contratada nova redução dos créditos previstos em seu fluxo de caixa, obrigando-a a deixar de cumprir compromissos financeiros diversos, entre eles o pagamento do décimo-terceiro salário, cujo atraso não pode evitado.

Observe-se que, apenas a falta de correção do valor contratual corresponderia à quantia de aproximadamente 250 mil reais mensais, o que, se aplicado na data correta, perfaz o montante de cerca de 1,5 milhão de reais, que deixaram de ser pagos apenas no ano de 2020; e que contribuiria para quitação do décimo-terceiro salário.

A OZZ Saúde está buscando alternativas viáveis para a resolução da questão, embora o desequilíbrio financeiro da avença se apresente como dificuldade permanente, que afeta sobremaneira a condição de estabilidade do contrato e da própria empresa. Importante ressaltar que, nos anos anteriores, a empresa honrou o compromisso de pagar a gratificação anual, mesmo não havendo repasse dos valores, pelo Estado.

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A OZZ SAÚDE, de modo emergencial, adotará o parcelamento do pagamento do décimo-terceiro salário, em 06 parcelas, sendo a primeira paga ainda na data de hoje (18/12/2020) e, as demais serão pagas juntamente com os vencimentos das verbas salariais mensais, até o mês de Maio/2021.

Observe-se que se trata de solução temporária, única possível à empresa, que poderá antecipar as parcelas, se lograr receber quaisquer dos valores devidos pelo Estado, ou se a entidade vier a promover o ajuste contratual necessário.

Atenciosamente,

Sergio E. PozzettI

PRESIDENTE

OZZ SAÚDE EIRELI

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