Filhos pedem exumação para terem certeza que enterraram o corpo da mãe no Meio-Oeste

Consta nos autos que eles acreditam que o corpo entregue não era o da mãe.

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Foto: Divulgação
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a expedição de alvará judicial para permitir a exumação do corpo de uma mulher que morreu em cidade do meio-oeste do Estado, em março de 2021, sob suspeita de Covid. Por conta dos riscos de contaminação, ela foi sepultada em caixão lacrado, sem possibilidade de reconhecimento por parte de seus três filhos – um homem e duas mulheres.

Foram eles que ingressaram na Justiça em busca do direito de promover a exumação e tirar a dúvida que os atormenta passados dois anos do sepultamento: era mesmo da mãe deles o corpo enterrado no cemitério local?

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O pleito inicialmente foi rechaçado no juízo de origem, com recurso interposto pelos irmãos ao TJ. O relator da apelação, em seu voto, foi peremptório ao analisar a situação. “A dor insuportável dos apelantes, que se encontram em tratamento de depressão devido à incerteza da identidade da mãe, por si só já é o suficiente para a procedência do pleito”, registrou.

Embora o corpo tenha sido disposto em um saco vedado e posteriormente colocado em um caixão lacrado, outra informação contida nos autos também chamou a atenção da câmara. Os filhos disseram que sua mãe era pessoa de estatura mediana e pesava cerca de 60 quilos. O corpo que lhes foi entregue era mais alto e pesava mais de 100 quilos.

O colegiado levou também em consideração o momento em que ocorreu a morte da senhora, em plena vigência da pandemia de coronavírus, com o registro do quase colapso tanto da rede de saúde quanto das funerárias, necrotérios e cemitérios – fatores que podem ter operado em favor de algum equívoco na identificação e destinação dos corpos.

A angústia familiar é patente – (tanto que) decidiram arcar com o ônus processual integral, por não serem beneficiários da justiça gratuita, além de contratar advogado apenas para saber se enterraram sua mãe. A decisão da câmara foi adotada por unanimidade de votos.

Fonte:

TJSC

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