Falta de parecer das comissões inviabiliza votação de projeto

Falta de parecer das comissões inviabiliza votação de projeto

, 81 visualizações
Sem imagem
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

Atendendo a uma convocação do prefeito Nelson Guindani, foi realizada nesta terça- feira (27), pelo Legislativo hervalense sessão extraordinária sem remuneração. A sessão foi para tratar do Projeto de Lei nº 065/2011que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Herval d'Oeste. Mas como faltou o parecer das comissões o projeto não foi colocado para votação. Faltaram a sessão os vereadores Adelar Provenci- Kiko, e Olacir Cavalli do PSDB e Luiz Antonio Fidelis (PMDB).

O vereador Kiko alegou que a sessão solicitada em caráter de urgência não poderia ser realizada, pois a convocação não obedeceu ao prazo legal que era de sete dias. O presidente do Legislativo Mauro Martini assegurou que como a convocação contou com a assinatura de seis vereadores, a sessão e a votação do projeto poderiam sim ser realizadas. Martini assegurou que a mudança na forma da escolha dos conselheiros tutelares foi uma solicitação do Ministério Público, pois a última eleição foi marcada por vários problemas foram registrados. “É lamentável a ausência dos vereadores, pois se trata de um projeto muito importante que trata de questões sociais do município”. O Projeto Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a alteração do artigo 33 trata da forma de eleição dos Conselheiros Tutelares, que antes eram escolhidos pelo voto direto dos cidadãos (eleitores do município). Com a aprovação do Projeto a escolha dos Conselheiros Tutelares passaria a ser feita por representantes de entidades não governamentais sem fins lucrativos, registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e, programas e serviços de proteção e sócio educativos na modalidade assistencial e educacional inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, em processo realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalizado pelo representante do Ministério Público. Ao Projeto foi apresentada Emenda Modificativa nº001/2011 de autoria da Bancada do PMDB por meio do vereador Juarez de Souza (PMDB) que acrescenta ao 3° parágrafo do Artigo 33 que a as organizações serão convocadas pelo Conselho pessoalmente, mediante AR- Aviso de Recebimento, endereçado ao Presidente da entidade, e ainda, também acréscimo do Parágrafo 8° ao Artigo 33 com a seguinte redação : Em até 05 dias que antecederem as eleições, deverá ser realizada pelo CMDCA, a sabatina e apresentação dos inscritos aos representantes das entidades. Para esse fim, deverão ser instituídos e regulamentados pelo CMDCA, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, instrumentos e mecanismos que regulamentem essa sabatina e apresentação dos candidatos inscritos.

Notícias relacionadas

Horário de verão pode voltar em novembro, afirma ministro

Segundo Alexandre Silveira, medida pode ser tomada se não houver melhora no cenário hidrológico do país.

Jornal paulista revela áudios que sugerem uso de caixa 2 em troca de contratos em SC

Conforme a reportagem, negociações teriam resultado em pelo menos R$ 1 milhão via PIX, além de transferências bancárias regulares.