Ex-prefeito de Ponte Serrada é condenado a cinco anos de prisão
Ex-prefeito de Ponte Serrada é condenado a cinco anos de prisão
O ex-prefeito de Ponte Serrada Clodemar João Christianetti Ferreira (Nanico), foi condenado há poucos dias pela Justiça Federal de Santa Catarina a cumprir cinco anos, dois meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto. A pena está ligada a várias irregularidades encontradas durante a administração de Nanico, constatadas após uma fiscalização minuciosa feita pela Controladoria Geral da União (CGU), entre os dias 26 e 30 de julho de 2004.
De acordo com as investigações, as irregularidades se encontram nas execuções do Convênio número 1003/2000 e dos Contratos de Repasse com números 142.702-79, 133.886-02 e 112.720-69, firmados entre a Prefeitura de Ponte Serrada e a União durante a administração do ex-prefeito. Na época, um plano de trabalho aprovado pelo Ministério da Integração Nacional previa a pavimentação de 18.001,65 metros quadrados de ruas em Baía Alta. Entretanto, o contrato firmado com a empresa vencedora da licitação utilizou recursos para a pavimentação de apenas 12.318 metros quadrados. Segundo as constatações feitas pela CGU, a Prefeitura pagou por serviços não executados. O convênio gerou um repasse de R$ 131.627,64 para a construção e recuperação de várias ruas, incluindo a paralela à BR 282. O relatório da Controladoria Geral da União aponta que as obras não foram executadas em sua integralidade”. Em ato ilegal, a Prefeitura ainda efetuou um adiantamento de 20% para a empresa contratada sobre o valor total da obra. Neste contexto, as investigações apontaram que não foram feitos 13 bueiros que deveriam ser construídos em três ruas, num total de R$ 4.290,00. Também foi constatada a inexecução de 858 metros quadrados de pavimentação em outra via, com um valor total de R$ 4.650,36. Ao todo, o montante chega a R$ 8.940,36. A denúncia ainda aponta, através do relatório da CGU, que Nanico deixou de prestar contas, dentro do prazo estipulado, sobre a aplicação das verbas federais “que lhe foram entregues em razão do convênio n. 1.003/2000”. Os recursos (R$ 131.627,64) entraram na conta da Prefeitura no dia 10 de agosto de 2001. “Assim, a execução do objeto poderia ser realizada até fevereiro de 2002, e a prestação de contas final deveria ser apresentada até o mês de abril de 2002. Foi constatado que até a data da fiscalização, em julho de 2004, ainda não havia sido prestado contas do convênio”, complementa o texto do processo. FRAUDES EM LICITAÇÕES E SUPERFATURAMENTO Durante o trabalho de fiscalização da CGU, foi apurado ainda o direcionamento de licitação e superfaturamento. Conforme a denúncia, um laudo de exame documentoscópico apontou que três propostas de uma licitação foram datilografadas na mesma máquina de escrever pertencente à Prefeitura de Ponte Serrada. Além disso, constatou que os documentos possuíam vestígios de manuscritos a lápis embaixo do texto datilografado. “(Isso) prova que, antes de serem datilografadas com a máquina da Prefeitura, era feito um esboço dos valores a serem convenientemente lançados”, frisa parte do texto. Conforme a conclusão dos autos, “todas as etapas (das licitações) foram chanceladas pelo réu Clodemar, então prefeito de Ponte Serrada. Na condição de chefe do executivo municipal e com o intuito de fraudar o caráter competitivo de tais procedimentos licitatórios, Clodemar deu suporte à prática das irregularidades no decurso de tais procedimentos, em especial, possibilitando que as propostas fossem apresentadas em branco pelos licitantes, para posterior preenchimento segundo o seu interesse”. Sobre o contrato número 133.886-02, firmado com a União por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura, no dia 31 de dezembro de 2001, foram destinados R$ 41.015,69. A contratação da empresa que realizaria a obra foi procedida mediante abertura de procedimento licitatório, na modalidade convite. Conforme as propostas, a CGU apurou vestígios de superfaturamento no preço ofertado, superando os 6.000%. Já o contrato 112.720-69, celebrado no dia 13 de dezembro de 2000, prevendo a destinação de R$ 43.462,00, revelou indícios de superfaturamento de 290%. CONDENADOS Além de condenado a mais de cinco anos de prisão, Nanico também recebeu pena de 40 dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a um quarto do valor do salário mínimo vigente na época dos fatos. Embora com penas menores, na sentença, também foram condenados Domingos Santos Santim, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, e Osmir Rodrigues Machado, que atuava como contador da Prefeitura. Ambos pegaram dois anos e quatro meses em regime aberto, além de multa. Valdir José Abatti e Moacir Panisson, de empresas que participaram das fraudes, também foram condenados a cinco anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa. MEDALHAS E TROFÉUS O ex-prefeito Nanico já tinha sido condenado no final do último mês ao comprimento de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto no julgamento do processo de compras de medalhas e troféus, também durante a mesma gestão. Ele ainda foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos. Na época, Nanico chegou a ser afastado da Prefeitura por alguns dias. Nas duas condenações, o ex-prefeito pode recorrer das sentenças.