Ex-prefeita de Catanduvas e envolvidos em fraude em licitação são condenados

Fato envolveu procedimento licitatório para manter em funcionamento o hospital do município e também atendimentos por meio do SUS.

, 8.768 visualizações
Ilustrativa
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

A ex-prefeita de Catanduvas, Gisa Aparecida Giacomin, a secretária de Saúde Municipal, Elizete Cardoso da Silva, a empresa CL Serviços de Saúde Médica Hospitalar e Diagnósticos LTDA e seus dois administradores, Claudio Cesar Fuzinato e Lírio Barreto,foram condenados em 1ª instância por fraude em licitação referente ao Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, dentre outras ilegalidades. A sentença foi proferida pelo juiz Leandro Ernani Freitag, Veja abaixo, na íntegra o trecho emitido pelo Juiz.

“para condenar os réus, solidariamente, pela prática de atos de improbidade administrativa (arts. 9º, 10, 11 e12, III, todos da Lei n. 8.429/1992), às seguintes sanções:

1. ressarcimento da lesão causada ao erário e enriquecimento ilícito de R$ 299.322,56 (duzentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a data da propositura da demanda, dada a indeterminabilidade de cada prejuízo, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação;

2. pagamento de multa equivalente ao valor da lesão causada ao erário, isto é, R$ 299.322,56 (duzentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), que deve ser acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desta sentença.

3. suspensão dos direitos políticos dos réus, por oito anos; 4. proibição de os réus contratarem com o Poder Público ou receber em benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários por 10 anos. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das despesas processuais, pro rata”

Entenda o caso:

pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_03

O fato aconteceu em 2015 sendo que segundo o apurado, a empresa acima citada venceu o procedimento licitatório para manter em funcionamento a unidade hospitalar e também os atendimentos a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A licitação, no entanto, foi direcionada em favor dos administradores daquela empresa.

Segundo a ação contra os envolvidos, a empresa vencedora foi constituída apenas em junho de 2015, enquanto o edital de licitação foi publicado em maio de 2015, tendo como responsáveis um médico que à época era funcionário temporário do município e já atuava no hospital Perpétuo Socorro (razão pela qual não poderia ter participado da licitação) e outro que também administrava a única clínica concorrente na licitação. A participação irregular no procedimento foi feita com o conhecimento e participação direta da prefeita e da secretária de Saúde.

Além disso, um dos dos sócios dessa empresa já responde a uma Ação de Improbidade Administrativa por fatos ocorridos enquanto era médico concursado em município vizinho, do qual inclusive foi demitido.

Com a licitação fraudeluntamente realizada, houve repasses de valores públicos em contrariedade às normas legais, ignorando-se, primeiramente, que a Constituição Federal veda que empresas privadas de fins lucrativos recebam auxílios ou subvenções com recursos públicos. Também foram repassados valores relativos às AIH's (Autorizações de Internamento Hospitalar) sem qualquer autorização legal e sem que a prestação do serviço de internamento estivesse claramente estipulada em contrato.

Tudo isso ocasionou enriquecimento ilícito e dano ao erário, motivo pelo qual o ressarcimento está sendo buscando com a ação ajuizada.

O funcionamento da unidade também apresentava graves problemas. Dentre as irregularidades que foram anteriormente constatadas pela Vigilância Sanitária Estadual, e que resultaram na interdição do hospital, estavam, além da falta de nutricionista, problemas na esterilização de materiais e equipamentos, medicamentos vencidos e sem rótulo, remédios fracionados inadequadamente, a ausência de farmacêutico cadastrado como responsável pelo hospital, ausência de equipe mínima, dentre outros. E algumas dessas irregularidades ainda persistiam.

Por derradeiro, foram colhidos relatos de pacientes que ao procurarem atendimento via SUS foram compelidos a pagar pelo serviço prestado ou a utilizarem do plano de saúde que possuíam, práticas essas que podem também caracterizar crime e que eram de conhecimento da secretária de saúde.

Fonte:

Com informações MPSC

Notícias relacionadas