Estado não pode ser responsável por furto de carro em Zona Azul

Estado não pode ser responsável por furto de carro em Zona Azul

, 127 visualizações
Sem imagem
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

Um casal que teve seu veículo furtado enquanto estacionado em vaga da chamada “Zona Azul”, em Navegantes, terá mesmo que arcar com o prejuízo. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, manteve sentença da comarca local que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Segundo o relator da matéria no TJ, o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como “Zona Azul” não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço. “Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico”, anotou o desembargador. Para ele, a realidade atual não permite ao Estado arcar com todo e qualquer prejuízo experimentado pelo cidadão. “O Poder Público simplesmente não dispõe de recursos suficientes para evitar todo e qualquer dano. Fosse tal razoável, prevaleceria a suposição de que toda e qualquer infração penal devesse ser obstada, sob pena de responsabilização do ente público”, concluiu. A decisão foi unânime

Notícias relacionadas

Com comprometimento e excelência, Funoesc completa 56 anos de história

A Funoesc mantém suas operações distribuídas em 12 municípios, abrangendo o Extremo-Oeste e o Vale do Rio do Peixe.