Entenda os regramentos vigentes em Santa Catarina para retorno das aulas presenciais

O documento determina o retorno das atividades escolares de forma 100% presencial. Confira!

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Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom
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Uma portaria conjunta publicada pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES), de Educação (SED) e Defesa Civil (DCSC) estabeleceu novas regras sanitárias para o início do ano letivo em 2022 para todas as instituições de ensino de Santa Catarina (públicas e privadas). A portaria nº 79/2022 detalha as determinações previstas no decreto oficial nº 1.669, assinado pelo governador Carlos Moisés em 12 de janeiro.

O documento determina o retorno das atividades escolares de forma 100% presencial, com a possibilidade de atendimento alternativo para estudantes que possuem laudo médico. Além disso, o documento reforça a necessidade de ventilação intensificada dos ambientes escolares e incentiva a vacinação das crianças e jovens contra a Covid-19.

Conforme os dados disponíveis no painel Vacinômetro em Santa Catarina, 84,57% dos adolescentes e jovens de 12 a 17 anos já tomaram a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 e 46,49% a 2ª dose.

“Tenho repetido que a escola não é a vilã da pandemia. A escola é um ambiente seguro, algo que já comprovamos ao longo de 2021, por isso será a última a fechar e a primeira a abrir. No dia 7 de fevereiro iremos retornar com todas as medidas de segurança necessárias”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Luiz Fernando Vampiro.

Alterações no distanciamento social

A nova determinação retira o distanciamento social para a capacidade das salas de aula, permitindo o retorno de todos os estudantes de forma simultânea. As regras de distanciamento continuam válidas apenas nos locais de alimentação escolar, sendo de 1,5 metros para ambientes sem ventilação e de 1 metro para ambientes com ventilação.

Laudo médico para estudantes

Os estudantes que por razões médicas não puderem retornar ao regime presencial, deverão comprovar a necessidade de afastamento por laudo médico e serão avaliados semestralmente. Para esses casos, a rede de ensino deve ofertar estratégias de atendimento do estudante para garantir o ensino-aprendizagem.

Monitoramento dos casos de Covid-19 nas escolas

A Secretaria de Estado da Educação (SED) irá manter o monitoramento de casos ativos de estudantes e profissionais da Educação. A plataforma é abastecida a partir de um formulário diário preenchido pelos próprios gestores escolares, com dados atualizados em um painel interativo que inclui informações sobre casos suspeitos e confirmados entre professores, estudantes e demais profissionais da rede estadual de ensino.

O monitoramento foi criado pela SED para acompanhar os casos ativos de Covid-19 no retorno das aulas presenciais em 2021. Conforme os dados enviados pelos gestores escolares, o índice de contágio nas escolas estaduais entre alunos esteve sempre abaixo de 0,2%, enquanto entre professores o número nunca ultrapassou a marca de 1%.

Medidas de contenção para casos de Covid-19

A gestão escolar deve acionar a Vigilância Epidemiológica local se houver aumento do número de casos de Covid-19 entre os estudantes e profissionais da educação em um curto período. O objetivo é que o cenário seja discutido em conjunto com a Vigilância Epidemiológica local para tomar as medidas de contenção.

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Uma nota técnica será divulgada nos próximos dias pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) com orientações às escolas para os casos de Covid-19 entre as pessoas que frequentam a escola.

Escalas para intervalo e identificação das mesas

Os gestores escolares são orientados a manter as escalas de turmas para evitar aglomerações nos intervalos. Outra recomendação que segue válida é identificar as mesas e cadeiras, organizando a sala de aula para que cada estudante utilize sempre o mesmo espaço. O uso de máscaras e de álcool gel nos ambientes escolares também permanece inalterado.

Ventilação intensificada

As salas de aula das unidades escolares públicas e privadas devem manter a ventilação cruzada (com portas e janelas abertas). O uso de ventilador de teto deve ser no modo reverso, enquanto os ventiladores de parede devem ter o fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente.

Os sistemas de climatização das salas devem ter um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), elaborado pela empresa de manutenção contratada, garantindo a qualidade do ar adequada.

Plano de Contingência para Educação

Conforme a Portaria Conjunta nº 750, de 2020, cada município e cada estabelecimento de ensino teve que elaborar seu Plano de Contingência para Educação (PlanConEdu/COVID-19). Para o retorno 100% presencial, os planejamentos das escolas devem ser revisados. Não há necessidade de homologar o documento novamente com o comitê municipal. 

Fonte:

Secom

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