Enfermeira que burlava cartão ponto em posto de saúde é condenada no Meio-Oeste de SC

Ela é acusada de encobrir atrasos, saídas antecipadas e até viagens mediante a alteração da hora do computador que batia o ponto.

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Foto: EBC/Divulgação/ND
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Uma enfermeira do Meio-Oeste de Santa Catarina foi condenada a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto pelo crime de falsidade ideológica. O juízo de 1º grau condenou a profissional a prestar serviços à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e pagamento de um salário mínimo de multa.

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a enfermeira que atuava em um posto de saúde encobria atrasos, saídas antecipadas e até viagens mediante a alteração da hora do computador que acessava para bater ponto. Para não deixar evidências, ajustava o relógio para a hora certa logo em seguida. Os fatos ocorreram em 2017.

Inconformada, a enfermeira interpôs recurso ao TJ (Tribunal de Justiça) em que disse não haver provas contra ela, e pediu para que fosse reconhecida a atipicidade da conduta por ausência de dolo.

No entanto, conforme a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, ficou demonstrado que a profissional utilizou de meio fraudulento, consistente em efetuar registros falsos em controles de jornada de trabalho.

“O dolo exigido pelo tipo penal em questão”, explicou a magistrada, “diz respeito a ‘prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante’ (art. 299, CP), o que, mais do que claro, à luz das provas subscritas, restou demonstrado, visto que alterou verdade sobre fato juridicamente relevante ao inserir jornada de trabalho não realizada”.

Assim, a relatora votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal.


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ND +

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