Em julgamento na Comarca de Joaçaba empresa de celular pagará dobro do valor de carregador à consumidor

A venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva.

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Foto: Pixabay
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Uma empresa fabricante de celulares foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense, ao pagamento de R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o valor em dobro pago por um consumidor que precisou comprar separadamente o conector.

No entendimento do juiz substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.

Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. Para viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.

Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista. No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada.

O juiz destaca na decisão que, na verdade, a empresa atuou dolosamente com o escopo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador. Buscou cobrar a mais pelo dispositivo, e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo. A decisão é passível de recurso (Autos nº 5002908-19.2022.8.24.0037).

Fonte:

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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