Em dez anos, mais de um milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento

Em Santa Catarina, 338 cartórios possuem a atribuição de fazer registro de pessoas naturais, segundo informações do CNJ.

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Números apresentados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) (Foto: Divulgação)

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Nos últimos dez anos em Santa Catarina, mais de 1.200 crianças não tiveram o nome do pai registrado nas certidões de nascimento.

 O ano com maior número de certidões registradas sem o nome do pai foi 2008, com 186.051 casos. De acordo com dados da associação, nos últimos sete anos, houve um aumento de registros do nome do pai nos documentos.

Em 2012, foram 151.912 nascidos sem o dado no documento. No ano passado, o número foi de 26.693, menor índice da década analisada.

 A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) diz que um dos fatores que influenciam no aumento de registros citados no levantamento são os próprios mecanismos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2011 facilitam o reconhecimento e homologação de paternidade.

Em Santa Catarina, 338 cartórios possuem a atribuição de fazer registro de pessoas naturais, segundo informações do CNJ. De acordo com o estudo mais recente do conselho, publicado em 2015, o estado tinha 8.521 crianças de até dez anos que nem ao menos tinham registro de nascimento.

Foto: Divulgação

Mecanismos para reconhecimento

Ainda em 2010, o CNJ publicou o Provimento n° 12, de 6 de agosto de 2010, que marcou a criação do Programa Pai Presente.

Com o ato, o órgão encaminhou a todos os Tribunais de Justiça informações sobre os estudantes que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009.

A partir dos dados, os magistrados ficaram responsáveis por intimar as mães e indicassem o nome do suposto pai. Com a confirmação, o próprio juiz pode lavrar o termo de reconhecimento espontâneo de paternidade. Em casos de dúvida, o juiz pode pedir a investigação via DNA.

Na sequência, em 2012, foi publicado o Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012. Com isso, para fazer o reconhecimento, as mães apenas procuram o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade.

Há um formulário padrão disponível no site do CNJ que deve ser preenchido para o início do processo.

Pessoas maiores de 18 anos, quem não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de acompanhamento da mãe.

Caso a pessoa indicada como pai negue a paternidade, o juiz de plantão encaminhará os autos para o Ministério Público para inicio da ação judicial.


Fonte:

Com informações de G1/SC

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