Educação apresenta documento com orientações da Dive para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19
Confira.
A Secretaria de Estado da Educação (SED) apresentou na tarde desta sexta-feira, 19, as orientações técnicas da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (Dive) para atuação diante de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 em servidores e estudantes. A apresentação foi durante uma reunião virtual da equipe da SED com os gestores das 1.065 escolas da rede estadual.
A criação do documento é uma forma de padronizar as ações realizadas entre a SED e a Dive na rede estadual. Além disso, o informativo também orienta a atuação das redes pública municipal e privada.
O secretário de Estado da Educação, Luiz Fernando Vampiro, reforça que padronizar as orientações técnicas em conjunto com a Dive é importante para reforçar os protocolos de segurança nas unidades escolares. “As escolas não são imunes à Covid-19, mas estão longe de serem vetores. Trabalhamos para que alunos e professores encontrem um lugar seguro quando chegarem às escolas, onde há regramentos bem definidos para as aulas presenciais”.
A médica infectologista da Dive, Lígia Castellon, participou da reunião para esclarecer algumas dúvidas apresentadas pela comunidade escolar, como as situações de crianças que residem com adultos que estão com suspeita ou confirmação de Covid-19: “Nesses casos, como medida de prevenção, a criança deve ser mantida em isolamento, pois há o risco de ela ser assintomática e levar o vírus para a escola”. O restante da turma continua frequentando as aulas na escola normalmente, seja na modalidade presencial ou mista.
A nota técnica complementa o Plano de Contingência para a Educação (PlanCon Edu), além da Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 983/20 a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 168/21.
Educação Infantil
A orientação é que, em casos suspeitos ou confirmados nas turmas de Educação Infantil (0 a 6 anos), a gestão escolar faça o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas gripais e realize as seguintes ações:
- Notificar imediatamente os casos suspeitos para a Vigilância Epidemiológica local, para orientações e encaminhamentos;
- Comunicar imediatamente os pais ou responsáveis, mantendo o aluno em área isolada, sob a supervisão de um trabalhador da instituição, respeitando o distanciamento e utilização de EPI;
- Os responsáveis pelo estudante devem ser orientados sobre a necessidade de atentar para a presença de possíveis sinais e sintomas respiratórios durante os 14 dias após o último contato com caso suspeito ou confirmado;pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_03
- Reforçar a limpeza dos ambientes, de objetos e das superfícies utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento.
Nos casos suspeitos ou confirmados de alunos da Educação Infantil, é necessário afastar professor, segundo professor e auxiliar de turma, bem como todos os alunos da turma, por 14 dias a contar do último dia em que o caso suspeito ou confirmado esteve na escola. A turma deverá ingressar na modalidade de ensino remoto neste período.
A pessoa afastada deverá retornar às atividades presenciais somente após respeitar o tempo de afastamento determinado no atestado médico, laudo médico com resultado negativo de teste RT-qPCR ou teste rápido para pesquisa de antígeno viral. No caso de resultado do teste laboratorial do caso suspeito for negativo, os estudantes e todos os profissionais de educação afastados preventivamente poderão retornar às atividades escolares antes dos 14 dias previstos.
Casos em alunos a partir do Ensino Fundamental
Para os casos suspeitos ou confirmados em servidores ou estudantes do Ensino Fundamental, Médio, EJA, Técnico, Superior, Educação Especial (acima dos 6 anos de idade), as medidas são as mesmas descritas acima, com o afastamento imediato da pessoa com suspeita das atividades presenciais. Já os professores e alunos da turma serão monitorados por 14 dias a contar do último dia em que o caso suspeito ou confirmado esteve na escola, mantendo as atividades presenciais.