Edição do Prefis 2019 não terá prorrogação e é a última dos próximos quatro anos
O Prefis permite aos devedores a quitação das pendências com abatimento de até 90% sobre juros e multas.
Os contribuintes com débito em atraso com o Estado de Santa Catarina têm até o dia 28 de junho para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). De acordo com o secretário da Fazenda, Paulo Eli, o prazo não será prorrogado e não haverá outra oportunidade semelhante tão cedo para regularizar a situação com descontos sobre juros e multas. Não será lançada outra edição nos próximos quatro anos, alerta.
O Prefis permite aos devedores a quitação das pendências com abatimento de até 90% sobre juros e multas. “O pagamento, mesmo com a redução da multa e juros, encerra todas as discussões administrativas, cíveis e criminais”, frisa Eli. O programa é válido para débitos como no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Podem participar contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70%. Nos demais casos, será de 90%.
Depois de encerrado o prazo do Prefis, Santa Catarina terá uma nova política de cobrança sendo executada, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, com a criminalização dos devedores costumazes.
Os interessados devem aderir acessando o Sistema de Administração Tributária (SAT), no caso de débitos de ICMS. Já o acesso para ITCMD poderá ser por meio da página eletrônica da SEF (com certificado digital) ou comparecendo a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual.