Dois homens são condenados por estupro de criança de 11 anos no Oeste

Um dos homens era padrasto da menina. O outro, era irmão dele.

, 1.268 visualizações
Foto: Kemmido/Freepik
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

Dois homens foram condenados pelo estupro de uma menina de 11 anos em um município no Oeste catarinense. Um deles era o padrasto da vítima e o outro, irmão dele. O padrasto foi condenado a 75 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável praticado seis vezes, bem como por convidar o irmão a praticar o crime.

Já o irmão do réu foi condenado pelo mesmo crime, praticado três vezes, e cumprirá nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, também em regime fechado. Os estupros ocorreram entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Os réus também foram sentenciados ao pagamento de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, a título de reparação para a vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o padrasto se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a enteada na residência da família, especialmente quando a mãe da criança saía para trabalhar, para cometer os abusos sexuais. Ele ameaçava a vítima dizendo que faria algo contra ela ou contra a família se a criança relatasse os estupros para alguém.

No mesmo período, o irmão do réu foi morar na casa da família por um tempo e também estuprou a menina. Ele foi convidado pelo irmão, padrasto da vítima, a praticar os crimes, fato que ocorreu três vezes. Os estupros somente cessaram quando uma pessoa próxima da vítima descobriu o crime e acionou a delegacia de polícia. Após a apuração, o Ministério Público ajuizou a ação penal.

A Promotoria de Justiça enfatiza que a palavra da vítima, em crimes de natureza sexual, tem maior relevância, pois na maioria das vezes são praticados na clandestinidade. O depoimento da vítima foi corroborado pelos demais elementos colhidos ao longo das duas etapas da persecução penal (entre eles, laudos periciais). Ademais, pontua-se que as condutas dos acusados não só se enquadram como estupro de vulnerável, como ferem o princípio da dignidade da pessoa humana e exigem a punição severa do abuso, da violência e exploração sexual da criança, afirma a Promotoria de Justiça. 

A sentença, que foi publicada no dia 11 de dezembro, é passível de recurso. A Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e ambos seguem presos preventivamente.

Fonte:

MPSC

Notícias relacionadas

PF investiga funcionário da Caixa Econômica Federal por desvio de R$ 700 mil em SC

Segundo a Polícia Federal, o funcionário desligou o sistema de monitoramento de vídeo da agência para cometer o crime.

Governo do Estado aprova incentivo para R$ 1 bilhão em investimentos privados

Esta é uma iniciativa do Governo de SC que financia capital de giro a juros baixos por meio de postergação de impostos.

Fim de ano em SC traz mês chuvoso, La Niña e risco de eventos extremos, diz previsão

Outubro deve ter chuva acima da média em todo o Estado, enquanto últimos dois meses do ano serão marcados pela chegada do La Niña.