Divulgações da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Veja os editais de interesse da comunidade.
Em parceria com a 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba o Portal Éder Luiz divulga atos de interesse da comunidade.
Veja abaixo:
Poder Judiciário
JUSTIÇA ESTADUAL
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Rua Salgado Filho, 160 - Bairro: Centro - CEP: 89600-000 - Fone: (49)3551-4158 - Email: [email protected]
Inventário Nº 0300462-36.2014.8.24.0037/SC
REQUERENTE: ODETE MARIA MANENTTI GRANDO
REQUERIDO: VERGINIA MARIA SAMPAIO
EDITAL Nº 310011654186
JUIZ DO PROCESSO: DOMINIQUE GURTINSKI BORBA FERNANDES - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): Herdeiros de VERGINIA MARIA SAMPAIO, filhos de RODOFLO JOSÉ SAMPAIO NETO, quais sejam: ANDRÉ LUIZ SAMPAIO NETO, ANDRÉIA SAMPAIO e CRISTIAN SAMPAIO.
Prazo do Edital: 30 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que habilitem-se nos presentes autos, bem como manifestem-se acerca das primeiras declarações, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
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Poder Judiciário
JUSTIÇA ESTADUAL
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Rua Salgado Filho, 160 - Bairro: Centro - CEP: 89600-000 - Fone: (49)3551-4158 - Email: [email protected]
Interdição Nº 0302073-82.2018.8.24.0037/SC
REQUERENTE: SIRLENE ROHR CHRIST
REQUERIDO: PAULO VICENTE CHRIST
EDITAL Nº 310011458521
JUIZ DO PROCESSO: DOMINIQUE GURTINSKI BORBA FERNANDES - Juiz(a) de Direito
Prazo do Edital: 30 dias
Interdito(a)(s): PAULO VICENTE CHRIST
DISPOSITIVO DA SENTENÇA:
Suficientemente relatado este Juiz decide. O pedido Inicial deve ser julgado procedente. O Laudo Pericial apresenta diagnostico de Demência Vascular. O Laudo também esclarece que a questão médica do interditando começou a agravar-se após um acidente vascular e conclui que o requerido está incapaz de forma permanente para toda e qualquer atividade. As testemunhas hoje inquiridas confirmam este quadro. Isto posto nos termos do art. 487, I do CPC c/c art. 1767, I c/c 1.775 este Juízo julga procedente o pedido inicial para declarar a interdição de Paulo Vicente Christ. Em consequência nomeia Curadora a sua esposa Silene Hohr Christ. Lavra-se Termo de Curatela Definitivo. A curatela deverá abranger todos os atos da vida civil..
Doença Diagnosticada: F01 - Demência vascular, dentre outras. Data da Sentença: 25/11/2020. Curador(a) Nomeado(a): SIRLENE ROHR CHRIST. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.