Dirigentes do Samu viram réus por morte de bebê após falta de gasolina em ambulância

Caso ocorreu em junho de 2017 em Mafra. Nove pessoas foram denunciadas por homicídio com dolo eventual e omissão pelo MP/SC.

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Foto: Divulgação
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O juiz André Luiz Lopes de Souza, da Vara Criminal da comarca de Mafra, recebeu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra nove pessoas por homicídio, com dolo eventual e omissão, de uma criança de um ano e 20 dias.

 

O caso aconteceu em junho de 2017, quando o bebê faleceu após atraso no transporte necessário para que recebesse atendimento em unidade hospitalar especializada. A falta de combustível para abastecer a ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi apontada como o motivo da demora. Os servidores foram responsabilizados pela negativa em aceitar abastecimento de terceiros ou de requisitar recursos em situação de emergência.

 

A denúncia da promotoria relata que a criança deu entrada no Hospital São Vicente de Paulo, em Mafra, na madrugada de 7 de junho de 2017, já com quadro grave de broncopneumonia, que exigia atendimento em unidade especializada disponível somente em Joinville. Ainda conforme o MP, a demora em providenciar o transporte de Mafra a Joinville teria sido uma das causas da morte - a criança faleceu no dia 10 em Joinville.

 

Entre os réus estão diretores e médicos do Samu. Com o recebimento da denúncia pela Justiça, os acusados passam agora a figurar como réus em ação penal pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com a relevância da omissão. No entendimento do juiz, a ação penal se faz necessária para descobrir se a conduta dos réus foi criminalmente típica e quem teria sido responsável pela demora na transferência da criança. Ele ressaltou que o transporte do bebê não se deu de forma proativa por causa da falta de combustível nas ambulâncias do Samu, eximindo-se todos no momento da responsabilidade de providenciar o abastecimento e até recusando-se quando familiares se ofereceram para arcar com os custos.

 

Não se olvide que a prestação de assistência à saúde é uma das atividades primárias do Estado e sua deficiência justifica, da mesma forma, a persecução penal dos responsáveis em eventos danosos, sobretudo por conta da proibição da proteção deficiente e, mais ainda, contra o bem jurídico de maior relevância e proteção que é a vida, destacou o juiz ao apontar o principal motivo para o recebimento da denúncia, diante da omissão penalmente relevante.

 

A decisão do magistrado saiu na última segunda-feira (25/2). Os servidores serão citados e têm prazo de dez dias para apresentar defesa e indicar testemunhas. Uma médica que havia sido denunciada por homicídio culposo, por ter se atrasado para o turno de trabalho quando prestava atendimento em outra cidade, teve a denúncia rejeitada pelo juiz. O juiz também arquivou o procedimento em relação a outras cinco pessoas investigadas (Autos n. 0001364-45.2017.8.24.0041).


Fonte:

Da Assessoria de Comunicação /TJ-SC

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