Desrespeitar o Decreto de Emergência caracteriza crime

Pena está prevista na Lei.

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A Polícia Civil Orienta que não respeitar o Decreto de Emergência assinado pelo Governo do Estado diante da Pandemia de Coronavírus é considerado infração.

Art.268 infringir determinação do Poder Público, desgtinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena: Detenção de um mês a um ano e multa

Diante disso, podem funcionar apenas as atividades elencadas no Decreto.

Leia mais: Coronavírus em SC: o que abre e fecha nos próximos sete dias

Fonte:

Polícia Civil

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