Desentendimento 2

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A prefeitura de Herval d´Oeste emitiu nesta tarde uma nota onde explica os motivos do veto do Prefeito Nelson Guindani a o Projeto de Lei Legislativo nº CM 020/2011 de autoria do vereador Junior Arenhart (PP), que pede a criação e implantação do “Programa Salva Vidas” no município. O programa tem por objetivo prestar serviço preventivo e de orientação a banhistas visando diminuir o risco de afogamentos. Os vereadores derrubaram o verto durante votação.

Em sua defesa a prefeitura alega que a fiscalização e orientação em rios é uma atribuição que não diz respeito ao município, e é definida como de responsabilidade do Corpo de Bombeiros. A administração acredita que seria um risco assumir esta responsabilidade, o que seria inconstitucional e poderia ainda ensejar processos contra o município em caso de acidentes. Leia a Justificativa Com todo o respeito à Camara de Vereadores, o Prefeito não pode e não deve usurpar da sua competência para assumir atribuições que a própria Constituição Federal de 1988 remete ao Estado, que no caso de Santa Catarina, é a Lei Estadual nr. 6.217, de 10 de fevereiro de 1983. De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Ainda, a Carta Magna dispõe que as Polícias Militares têm como atribuição precípua o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (§ 5º, art. 144, CF), além das atribuições específicas dos Corpos de Bombeiros Militares. Verifica-se que tal dispositivo legal determina que cabe à lei estadual dispor sobre as matérias do artigo 142, § 3º, inciso X, o qual, por sua vez, preconiza que “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra”. Como legisladores, os senhores vereadores também estão sujeitos ao cumprimento de normas constitucionais, o que vem sendo desrespeitado pela casa legislativa com a edição de leis manifestamente contrárias à Constituição e que são objeto de ADIN perante o Tribunal de Justiça Catarinense (2011.044229-5; 2011.038053-1; 2011.030407-4). No que tange ao controle e orientação, (o que também é atribuição do Corpo de Bombeiros, conforme artigos 29 e seguintes da referida lei estadual) tais medidas poderiam incentivar a utilização indiscriminada pela população de rios e lagoas como áreas de lazer, o que não são.

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