Decreto Municipal prevê novas medidas para o controle da propagação do Coronavírus em Jaborá

Confira o que muda!

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Divulgação/Internet
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Já está vigorando em Jaborá o Decreto Municipal Nº. 1.903, de 06 de maio de 2020, o qual dispõe sobre novas medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus Sars-CoV-2. O Decreto foi elaborado com base em propostas apresentadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL Jaborá e também seguindo as orientações da equipe técnica responsável pelo enfrentamento ao COVID-19 no Municipio, com aprovação do Comitê de Enfrentamento de Crise, composto por representantes da sociedade civil e agentes públicos.

Fica disposto no Decreto que, por tempo indeterminado, está proibida a concentração, aglomeração e permanência de pessoas em locais públicos de uso coletivo como parques, praças, espaços de lazer, espaços públicos de atividades físicas e áreas públicas de recreação em todo o território municipal, bem como a realização de eventos presenciais de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. Assim sendo, algumas atividades que haviam sido permitidas a retornar a partir de 21 de Abril, pelo Decreto Estadual, voltam a ficar proibidas no município.

O Decreto Municipal também prevê novas medidas a serem cumpridas pelos comerciantes e prestadores de serviços públicos e privados em Jaborá, como a restrição de permanecerem, no máximo, cinco pessoas dentro do estabelecimento. Também será necessária a higienização desses locais a cada duas horas, com profissional que utilize todos os equipamentos de proteção necessários. No caso de salões de beleza e atividades afins, a orientação é para que o atendimento seja com horário agendado, exclusivo para o cliente em questão.

Em todos os locais de atendimento ao público deverá haver um funcionário fornecendo álcool 70% para higienização de mãos na entrada e saída do estabelecimento, bem como orientando sobre o correto uso de máscara e, também, de medidas higiene profiláticas visando reduzir a transmissão/contágio pelo Coronavírus.

O Decreto reforça ainda a recomendação para que as pessoas pertencentes ao grupo de risco permaneçam em suas casas e que não procurem as Unidades de Saúde para retirada de medicamentos/receitas e/ou agendamento de consultas/exames. No caso de necessidade, que solicitem a um familiar saudável a execução dessas ações e, na impossibilidade disso, é necessário entrar em contato com a equipe de saúde previamente, por telefone.

A recomendação também é para que no período em que as aulas estiverem suspensas, que as crianças com menos de 14 anos não fiquem sob os cuidados de pessoas com mais de 60 anos e que a população evite a realização de caminhadas, corridas, passeios de bicicletas, passeios familiares, passeios com animais de estimação em via pública, para melhor eficácia e redução da propagação dos casos.

O Decreto orienta ainda que a ida a mercados, farmácias e afins, seja realizada, sempre que possível, por pessoas fora do grupo de riscos e individualmente, sem o acompanhamento de familiares.

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Conforme explica o prefeito Adelir Inácio, as medidas se tornaram imprescindíveis em virtude do aumento de casos no município e região e também pelo fato de haver evidência de transmissão comunitária em Jaborá, ou seja, quando não é possível identificar a origem do contato. “Sabemos que algumas medidas não irão agradar a todos, mas infelizmente, é o que precisamos fazer nesse momento. Tivemos a orientação da equipe de profissionais da Secretaria da Saúde, sugestões dos associados da CDL, que também estão preocupados com os riscos de transmissão, uma vez que a maioria dos nossos comércios são familiares, ou seja, os próprios responsáveis pelo gerenciamento são os que estão em contato direto com o público e no caso de um adoecer, será necessário interromper as atividades até a recuperação completa. Todas as decisões são tomadas mediante um consenso dos integrantes do Comitê de Gerenciamento de Crise, instituído desde o início da Pandemia e ainda temos o respaldo da Lei Federal nº 13.979/2020, que no artigo 3º prevê a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para controle da pandemia de COVID-19, dentro da esfera de competência do Município. Então, acredito que estamos no caminho certo tomando as decisões necessárias para o bem dos nossos munícipes. E, claro, assim que as situações vão sendo controladas, vamos revogando algumas medidas e retornando gradativamente à normalidade”, analisa o prefeito.

O descumprimento das determinações do Decreto Municipal, bem como a omissão de informações, comunicação fraudulenta/inverídica dos fatos pertinentes à investigação de casos suspeitos, confirmados, contactantes, domiciliares ou não, prestadas aos profissionais de saúde, implicarão nas sanções previstas na legislação pertinente. As fiscais da Vigilância Sanitária do Município já estão orientando os proprietários de estabelecimentos quanto ao novo Decreto. A fiscalização do cumprimento das medidas será de responsabilidade da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária, que poderão receber denúncias pelos telefones 190 e (49) 99152-0794, respectivamente.

 


Fonte:

Ascom

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