Decisão sobre saúde mental de Fabiano Kipper Mai caberá a jurados, decide juiz

Jovem responde por chacina em creche no município de Saudades em maio de 2021.

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O juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, concluiu em decisão prolatada na tarde desta quarta-feira, dia 2, que a discussão sobre a saúde mental de Fabiano Kipper Mai seja levada aos jurados, em uma sessão de Tribunal do Júri.

 Fabiano responde pelo assassinato de cinco pessoas, incluindo três crianças, no dia 4 de maio de 2021, no município de Saudades, no Oeste de Santa Catarina. A decisão do magistrado foi tomada diante da divergência entre três laudos periciais apresentados sobre a saúde mental do jovem.

A instauração de incidente de sanidade mental foi requerida pela defesa ao apresentar um laudo com o diagnóstico de esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet, alegando que isso causa sua inimputabilidade e, assim, não poderia ser levado a júri.

O exame foi contratado junto a um médico psiquiatra forense de São Paulo. Já o parecer técnico apresentado pelo Ministério Público considera o acusado imputável e, ainda, sustenta um possível diagnóstico de síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelado a um transtorno de personalidade.

Laudo oficial

O laudo pericial oficial, realizado pelo Instituto Geral de Perícias, concluiu que Fabiano possui transtorno psicótico denominado esquizofrenia do tipo indiferenciada, mas era imputável à época dos fatos, ou seja, os sintomas da doença não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação para cometer o crime.

“Havendo a presença de dúvida acerca da imputabilidade ou não, tendo em vista a divergência de laudos médicos apresentados pelos peritos, não cabe ao magistrado discorrer de forma exaustiva na primeira fase do júri, visto que o julgamento e última palavra cabe aos jurados”, destacou o juiz na decisão.

Defesa e acusação têm agora cinco dias para apresentar alegações finais, com o processo seguindo ao magistrado para prolação de decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, a depender da análise processual.

Nova perícia 

A defesa, em manifestação à decisão judicial, requereu a realização de outro exame pericial em Fabiano. Sobre o pedido, o magistrado ponderou ser desnecessária uma nova perícia. “Outro laudo, neste momento, em nada contribuiria, visto que ainda que concorde com um dos três anteriores, ainda estará presente a dúvida e, dessa forma, a competência cabe ao Conselho de Sentença”, finalizou o juiz.

19 crimes de homicídio

Fabiano Kipper Mai foi denunciado por 19 crimes de homicídio, entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche e, com uma adaga, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi atingida e sobreviveu. O processo tramita em segredo de justiça.

Vítimas

O autor do crime matou os bebês Ana Bella Fernandes de Barros, de 1 ano e 8 meses, Sarah Luiza Mahle Sehn, de 1 ano e 7 meses, e Murilo Massing, de 1 ano e 9 meses. Também foram assassinadas a professora Keli Adriane Aniecevski, de 30 anos, e a agente educacional Mirla Renner, de 20. O bebê Henryque Hübler, de 1 anos e 8 meses, sobreviveu ao ataque.

Fonte:

Oeste Mais

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