Covid-19: Justiça de Tangará instaura procedimentos para apurar omissão de pais
A obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desde 1º de janeiro, a vacina contra a covid-19 faz parte do calendário nacional de imunização para crianças entre 6 meses de idade e 4 anos, 11 meses e 29 dias. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está atento a isso, e a Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará já instaurou nove procedimentos administrativos para apurar a possível omissão de pais que não levaram os filhos para se vacinar.
O Promotor de Justiça da Comarca de Tangará, Alceu Rocha, faz questão de frisar que as vacinas contra a covid-19 estão devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por isso foram incorporadas ao calendário nacional de imunização.
A obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias está prevista do Estatuto da Criança e do Adolescente, e quem se recusa a cumprir a lei sujeita-se às consequências judiciais, como o pagamento de multa de três a vinte salários mínimos. A vacinação da criança e do adolescente é uma determinação legal, um direito que objetiva a prevenção de doenças e a promoção da saúde, diz o artigo 249.