Coronavírus em SC: Portaria suspende por 30 dias cirurgias eletivas que necessitem de anestesia geral

A medida não vale para as cirurgias com anestesia local ou regional.

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Foto: Mauricio Veira / Arquivo / Secom
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Portaria divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 23, determina a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade e que necessitem de anestesia geral.

A suspensão determinada pela portaria 421 vale por 30 dias. Os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.

“A medida se aplica aos hospitais próprios, contratualizados e os geridos por organizações sociais, não se aplicando aos privados. O objetivo é contingenciar fármacos anestésicos, bloqueadores neuromusculares para pacientes de unidades de terapia intensiva”, explica o superintendente de Serviços Especializados e Regulação, Ramon Tartari.

“Continuam aquelas, que embora não necessitem ser realizadas de urgência, não podem demorar muito tempo para ser realizadas sob pena de agravamento da situação dos pacientes. Podemos citar como exemplo os procedimentos oncológicos”.

A medida não vale para as cirurgias com anestesia local ou regional. Entretanto, as unidades hospitalares permanecem autorizadas a limitar o quantitativo a 50%, conforme determinado pela portaria que havia liberado os procedimentos (Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020).

A nova portaria ainda determina que as unidades hospitalares de Santa Catarina ficam obrigadas a informar a situação dos estoques de fármacos anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares e enviar informação semanal de estoque e dispensação para o Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES).


Fonte:

Secom

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