Coronavírus em SC: Mais de 345 leitos estão habilitados no plano de contingência estadual

Hospital Universitário Santa Terezinha Joaçaba está na lista.

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Foto: Secom
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Santa Catarina habilitou 233 leitos de retaguarda para internações clínicas não relacionadas à Covid-19, e outros 112 leitos de UTI Adulto e Pediátrico para casos de coronavírus. Estes leitos são 100% regulados pela Secretaria de Estado da Saúde. 

Os recursos são provenientes do Ministério da Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), e serão disponibilizados ao Estado e Municípios, em parcelas únicas, respectivamente, nos montantes de R$ 4.194.000,00 e R$ 16.128.000,00.

A Portaria do MS nº 1669, de 02/07/2020, autoriza, temporariamente, a utilização de 233 leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados como retaguarda para os hospitais que são referência para Covid-19. Os hospitais contemplados são:

- Hospital Rogacionista Evangélico (Abelardo Luz)

- Hospital Nossa Senhora da Conceição (Angelina)

- Hospital Frei Rogério (Anita Garibaldi)

- Hospital Santo Antônio (Armazém)

- Hospital Dom Bosco Rio dos Cedros (Rio dos Cedros)

- Hospital e Maternidade Dona Lisette (Taió).

Já a Portaria Ministerial nº 1.693, de 03/07/2020, habilita novos leitos em Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II – para pacientes com Covid-19. As unidades são:

- Hospital Municipal São José (Joinville)

- Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen (Itajaí)

- Hospital Infantil Pequeno Anjo (Itajaí)

- Hospital Azambuja (Brusque)

- Hospital Regional Terezinha Gaio Basso (São Miguel do Oeste)

- Hospital e Maternidade Oase (Timbó)

- Hospital Universitário Santa Terezinha (Joaçaba)

- Hospital Regional do Oeste (Chapecó)

- Hospital Nereu Ramos (Florianópolis)

- Hospital e Maternidade Tereza Ramos (Lages)

- Hospital Regional São Paulo (Xanxerê)

- Hospital Nossa Senhora da Conceição (Tubarão).

As determinações valem por 90 dias, podendo ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, ou prorrogadas, se necessário.


Fonte:

Secom

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