Coronavírus e a Mediação como forma de resolver conflitos
A Mediação aparece como o melhor caminho diante de um judiciário que deverá ficar ainda mais sobrecarregado.
É certo que a pandemia da COVID-19 já abala as relações negociais. Também não há dúvidas de que contratos serão descumpridos ou considerados onerosos e/ou renegociados, em razão das medidas governamentais que o momento requer. Certamente, esses temas serão enfrentados pelo caminho habitual do Poder Judiciário.
Embora seja a prática comum na experiência brasileira, nem sempre é a mais eficiente. A utilização adequada de mediação e assessoria em negociação de contratos podem ser decisivas para resolver impasses estratégicos evitando dispêndio financeiro e tempo dos envolvidos.
O Conselho Nacional de Justiça, visando garantir segurança jurídica, editou a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário; suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais em todos os Tribunais (exceto STF e Justiça Eleitoral).
Vamos, então, aproveitar a quarentena e solucionar, o quanto antes, os contratos que podem ser objeto de discussão ou renegociação. É mais inteligente, eficaz e produtivo, que os contratantes aproveitem para resolverem, de comum acordo, como lidarão com as relações negociais.
O Poder Judiciário já estava antes da pandemia sobrecarregado de trabalho (há mais de 80 milhões de processos aguardando julgamento) e quando as atividades retomarem seu curso normal, além do trabalho acumulado, novas e milhares de ações serão ajuizadas para discutir relações jurídicas advindas deste período.
Enquanto estamos vivendo neste ritmo menos acelerado, refletir sobre essa importante mudança de comportamento jurídico e social, beneficiará a todos os envolvidos. Negociar, conciliar, mediar e acordar será sempre melhor que litigar. Diante de nós, se apresenta uma ótima chance de dar um salto qualitativo em prol da mediação. Temos que aproveitá-la.
Esperar o conflito crescer e pretender resolvê-lo no Poder Judiciário quando este voltar a funcionar, não faz mais sentido do ponto de vista social, emocional ou financeiro, pois, por meio de decisão judicial, nem sempre os melhores interesses das partes são atendidos e de nada adianta sagrar-se vencedor em processo judicial, se o cliente não conseguir efetivamente receber o valor da condenação no tempo necessário ou se ocorrer o rompimento da relação negocial.
Por meio da participação de um mediador pode se alcançar solução que atenda aos interesses das partes. Optando-se por uma Câmara Privada de Mediação, serão utilizadas técnicas para separar as pessoas/empresas dos problemas, focando em soluções e não nos respectivos interesses individuais.
Diante dessas constatações e considerando a possibilidade de resolver mais rapidamente as disputas com menor dispêndio financeiro, é absolutamente recomendável, em tempos de pandemia e insegurança financeira e jurídica, considerar a utilização de negociação assessorada ou de mediação para resolução de disputas e para renegociação de contratos.
O Instituto de Mediação LFG está a sua disposição para resolver a sua questão. Acessem-nos nos seguintes canais:
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