Consumidores reclamam de aumento no valor das faturas e Procon cobra explicações a Celesc

Concessionária diz que aumento na conta de luz acontece por maior consumo e que tarifa de energia elétrica não é corrigida desde 2018.

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Foto: Arquivo/Paula Patussi
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Nesta semana, muitos consumidores catarinenses foram surpreendidos com a primeira conta de luz do ano e com os valores das faturas, que estão bem acima da média dos últimos meses.

O aumento levou muitos consumidores aos postos da Celesc em todo estado e aos órgãos de proteção ao consumidor (Procons) de Santa Catarina, alegando erro na leitura ou mesmo de uma cobrança adicional.

O número de reclamações cresceu tanto na semana passada que, na sexta-feira (18), a Celesc emitiu um comunicado explicando que não houve cobrança adicional, reajuste ou erro no processamento de dados na fatura. Segundo a empresa, o aumento na conta de luz se deve, em grande parte, ao maior consumo de energia registrado nos últimos meses, especialmente pelo uso de equipamentos elétricos, como ar-condicionado e motores de piscina em períodos de temperatura elevada.

De acordo com o coordenador do órgão de Defesa do Consumidor, Procon Joaçaba, Julio de Souza, nenhuma reclamação foi registrada no órgão municipal. Sabemos das reclamações pelas redes sociais, mas nenhuma foi oficializada. Nesta semana o Fórum de Procons de Santa Catarina convocou a diretoria da Celesc a dar explicações sobre os valores das tarifas no mês de janeiro. A Celesc tem prazo de dez dias para enviar as justificativas.

Quedas constantes de energia na região

Julio de Souza também destaca que quanto a falta registrada em Joaçaba, nenhuma reclamação foi registrada no órgão. Novamente os consumidores utilizam as redes sociais e não formalizam o registro no órgão ou na concessionária de energia. É preciso que os consumidores façam o registro sobre a falta da prestação o serviço ou na própria Celesc.

O que diz a Celesc?

A concessionária decidiu se manifestar sobre o assunto por meio de uma nota à imprensa nesta quarta-feira, dia 23. De acordo com a empresa, o aumento na conta de luz se deve, basicamente, ao maior consumo de energia registrado no período de leitura do gasto em cada unidade.

O avanço é confirmado pelos elevados índices na demanda de energia registrados nas últimas semanas. Desde dezembro, o recorde foi batido três vezes, em três dias seguidos — 15 de janeiro (4.875MW), 16 de janeiro (4.989,82 MW) e 17 de janeiro (5.030MW). O último recorde havia sido registrado em 12 de dezembro do ano passado: 4.826MW.

A empresa reitera que a tarifa de energia elétrica não é corrigida desde agosto de 2018, data do reajuste anual das tarifas da Celesc, e orienta que os clientes confiram atentamente o histórico de consumo e o período de apuração da leitura na fatura recebida.

 Orientações

 Ao receber a fatura, o consumidor deve avaliar o histórico do consumo e o período de leitura. Essas informações são básicas para que ele verifique se o consumo efetivamente cresceu e se, no período de leitura, ele fez uso de energia elétrica.

O gerente do Departamento de Regulação da Celesc, Vânio Moritz, lembra que alguns consumidores reclamam que ficaram fora de casa por dias ou que estiveram de férias em dezembro e que, por isso, não poderia haver a alta do consumo. “Ao observar o período de leitura, ele vai poder certificar se os dias que esteve fora efetivamente estavam dentro do período que o seu consumo foi lido”.

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Além desses aspectos, o consumidor também precisa ficar atento para o impacto do uso dos principais equipamentos elétricos na sua conta de luz. A tabela abaixo apresenta o desempenho de uma lista de aparelhos utilizados no dia a dia e que fazem a diferença no fim do mês:

Entenda a conta

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disponibiliza uma ferramenta interativa para você entender tudo o que paga na fatura de energia mensal. Acesse www.siase.org.br/EntendaSuaConta e insira os dados: Estado (SC), Distribuidora (Celesc-Dis), bandeira vigente (verde) e seou consumo do mês (valor em kWh).

Para o cálculo, a ferramenta aplica a tarifa convencional da classe residencial. O valor da bandeira pode diferir com a da fatura se a cor da bandeira alterar de um mês para outro. Além disso, não é considerado o valor mínimo faturável, correspondente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico.

Fonte:

Paula Patussi

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