Cassação em Jaborá - Votação nas próximas horas

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Notícia Atualizada ás 15:38

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A sessão que pode terminar com a cassação do prefeito de Jaborá Luiz Nora segue no plenário da câmara de vereadores do município. Por volta das 15h houve um intervalo após os pronunciamentos de todos os vereadores e do advogado que defende o prefeito. Antes da votação do processo ainda haverá a manifestação do advogado da câmara de vereadores. Nesta manhã o Tribunal de justiça de Santa Catarina indeferiu a liminar que pedia a suspensão do processo, o que possibilitou que os trabalhos seguissem normalmente. O prefeito confirmou que não renunciará ao cargo e que já se reuniu com os funcionários para agradecer pelo apoio, já temendo pela cassação. A desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli foi quem tomou a decisão de indeferir a liminar. Confira na íntegra o despacho. Cuida-se de medida cautelar objetivando conferir antecipação da tutela pleiteada no recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Catanduvas com o fito de suspender os efeitos materiais da decisão monocrática e ato seguinte para fins de antecipar a tutela recursal objeto do recurso. Sustenta, em síntese, que: O fumus boni iures encontra eco na participação dos mesmos vereadores na Comissão Parlamentar de Inquérito e na Comissão Processante, o que acarretaria a parcialidade da segunda comissão e o periculum in mora no fato de que o julgamento, na Câmara de Vereadores, ocorrerá no dia 10-11-2011, amanhã, momento em que poderá ser cassado o seu mandato eletivo de Prefeito do Município de Jaborá; A inexistência de infração político-administrativa; e A incompetência da Câmara de Vereadores para julgar crimes de responsabilidade. A questão central da lide gira em torno da legalidade ou não do processo de cassação do requerente. Com efeito, o que se requer é a tutela antecipada que cogita de direito material antecipado diante da verossimilhança e da prova inequívoca. Pressupõe a formação da quase certeza da procedência da ação. Diante disso, a lei é mais exigente para a concessão da tutela antecipada, exigindo que a compreensão do que seja lesão grave e de difícil reparação, deva ser entendida como a provável frustração da efetividade do provimento definitivo. No caso, a questão central da lide requer exaurimento da apreciação de toda a controvérsia. Diante do exposto, INDEFIRO a medida pleiteada. Intime-se. Florianópolis, 9 de novembro de 2011. Janice Goulart Garcia Ubialli RELATORA

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