Candidatos e partidos prestam contas à Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira
Quem disputa cargo eletivo terá até o dia 13 de setembro para apresentar os relatórios.
A partir desta segunda-feira (9), candidatos a prefeito e vereador nas Eleições Municipais começam a enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha. Quem disputa cargo eletivo terá até o dia 13 de setembro para apresentar os relatórios. A medida vale para todos que concorrem no pleito de outubro, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados. As informações são do g1.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve constar da prestação de contas parcial toda “a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O sistema de envio da prestação de contas é eletrônico, e os dados poderão ser consultados pelos eleitores a partir do dia 15 de setembro. Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.
Os partidos e as pessoas candidatas devem enviar os seguintes itens por meio do SPCE à Justiça Eleitoral:
- os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 horas contadas do recebimento;
- relatório parcial discriminando as transferências do Fundo Partidário e do FEFC, os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
A prestação de contas parcial deve conter:
- a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos ou das pessoas candidatas doadoras;
- a especificação dos respectivos valores doados;
- a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores;
- a indicação da advogada ou do advogado.
O que é a prestação de contas?
Toda campanha eleitoral usa recursos em dinheiro para custear gastos com ações. Por exemplo, propagandas na rua. Candidatos recebem recursos públicos (de fontes como o Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral) e privados (neste caso, doações de pessoas físicas e do próprio candidato, com limites).
O detalhamento de doações e dos recursos públicos usados na disputa permite que a sociedade fiscalize o uso das verbas, que são, em sua maior parte, dinheiro público.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral e candidatos podem apontar eventuais irregularidades à Justiça Eleitoral. A ideia é que a transparência nos gastos evite o abuso do poder econômico pelos candidatos, ou seja, o uso excessivo de dinheiro na campanha de forma a desequilibrar a disputa.