Boletim de ocorrência pode ser feito em poucos minutos pela internet em SC

Acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, furto, roubo e denúncias, podem ser registrados na Delegacia Virtual.

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Acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, furto, roubo, denúncias, entre outros podem ser registrados na Delegacia Virtual.

Há cerca de um ano, Santa Catarina conta com o serviço para registro de Boletins de Ocorrência de forma eletrônica por meio do site da Delegacia Virtual.O serviço prestado nas delegacias pela Polícia Civil do Estado, são disponibilizados ao cidadão via Internet, 24 horas por dia.

O objetivo é fornecer comodidade no registro de ocorrências sem a necessidade de ir até uma Delegacia de Polícia. No mesmo site também é possível verificar o andamento da ocorrência.

Entre os registros que são possíveis realizar na plataforma estão: acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos, perda de objetos, recuperação de documentos e/ou objetos, ameaça, calúnia, injúria, difamação, furto, roubo, dano causado por fenômenos da natureza e denúncia anônima.

De acordo com o delegado Marins, da Delegacia de Polícia de Joaçaba, o cidadão pode fazer o BO Virtual de sua própria casa, sem ter que esperar na fila e/ou se deslocar até a Delegacia mais próxima.

O registro de um boletim de ocorrência na delegacia demora em média cerca de 20 minutos, enquanto via internet cai para 10 minutos.

Como registrar um Boletim de Ocorrência?

- Acesse o site: www.delegaciaeletronica.sc.gov.br e procure a ocorrência que se enquadra com a necessidade.

- O site abrirá uma página para preenchimento dos dados pessoais, endereço e registro, dando os próximos passos a serem seguidos. Leia com atenção.

- Depois de concluído o registro do boletim na internet, o interessado recebe pelo correio eletrônico (e-mail) informado o número do protocolo. Depois de aceito (homologado) o registro receberá, no mesmo endereço eletrônico, a chave de acesso e poderá imprimir o Boletim de Ocorrência no próprio site da Polícia Civil.

Os registros realizados por pessoas menores de 18 anos serão descartados automaticamente. Isso também ocorre para registros que não possuírem os requisitos necessários e se o fato for em outro estado que não seja Santa Catarina. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de Polícia do Estado da Federação onde ocorreu o fato.


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