Boate Kiss: Ministro do STF derruba anulação do júri e ordena prisão dos réus

Decisão do ministro foi dada em recursos movidos pelo MPF e MP-RS.

, 809 visualizações
© Fernando Frazão/Agência Brasil
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta segunda-feira (2) as decisões que haviam anulado o júri do caso da Boate Kiss. Toffoli determinou a imediata volta à prisão dos quatro réus condenados no processo.

O magistrado determinou também que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) retome o julgamento dos recursos dos réus contra a condenação. A decisão de Toffoli atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em recursos movidos pelos órgãos.

Os recursos contestaram decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJ-RS, respectivamente.

Elissandro Sphor e Mauro Hoffmann, empresários e ex-sócios da boate Kiss, e Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, haviam sido condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão, em dezembro de 2021.

O incêndio na casa de shows em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, matou 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas.

Entenda

A anulação do júri se baseou em nulidades em relação ao andamento do processo e ao julgamento, apontadas pelas defesas dos réus. Foram considerados fatores como supostas irregularidades no sorteio dos jurados e uma reunião reservada entre o juiz do caso e os jurados.

Para Toffoli, essas nulidades devem ser rejeitadas. Conforme o ministro, “não houve cerceamento à plenitude de defesa perante o Tribunal do Júri, diante do fato de que a apontada irregularidade deu-se no último sorteio realizado em 24/11/2021, sendo certo que dentre o 7 (sete) jurados que compuseram o Conselho de Sentença nenhum deles foi oriundo desse último sorteio”.

O ministro também entendeu que outras nulidades foram citadas fora do prazo processual.

Histórico

O júri da boate Kiss foi anulado pelo TJ-RS em agosto de 2022. A defesa dos quatro condenados apontou nulidades em relação ao andamento do processo e do julgamento, o que foi reconhecido pelo tribunal.

Entre as ilegalidades citadas, estavam falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados – sem a participação da defesa ou do Ministério Público –, além de irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.

Com a anulação, os quatro deixaram a prisão. Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri.

Um segundo júri chegou a ser marcado par ao final de fevereiro de 2024, mas foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli, do STF, em fevereiro deste ano, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Para o magistrado, um segundo júri poderia levar a um resultado diferente do primeiro, “causando tumulto processual”, já que a decisão que ainda está pendente a análise do recurso contra a anulação do julgamento inicial.

Fonte:

CNN

Notícias relacionadas

Motociclista morre em acidente na SC-355, em Iomerê

Veículo saiu da pista e colidiu em uma defensa metálica, tirando a vida dele de forma instantânea.