Benefício emergencial de Preservação do Emprego e Renda começa a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada

Será pago para o trabalhador que fez acordo com o empregador reduzindo jornada de trabalho ou suspendendo temporáriamente contrato.

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O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza a partir desta segunda-feira (4) o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia. O processamento dos pagamentos será feito pela CAIXA e pelo Banco do Brasil e será pago por até três meses.

Na CAIXA, 380 mil trabalhadores receberão automaticamente o benefício nesta segunda-feira sem a necessidade de se irem a uma agência. Desses, 227,5 mil recebem em conta poupança, 146,4 mil em contas poupanças sociais digitais e 3,8 mil diretamente no Cartão Cidadão. O valor total pago a esses trabalhadores será de R$ 325 milhões.

A CAIXA já paga mensalmente o seguro desemprego a cerca de 2,5 milhões de brasileiros, o que a torna o principal agente pagador aos trabalhadores. Como não há necessidade de atendimento presencial, o pagamento do BEm não impactará o atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial, que já somam mais de 50 milhões de pessoas.  

Recebem pela CAIXA os trabalhadores que indicarem uma conta do banco para crédito, além daqueles que têm contrato de trabalho intermitente e dos trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automaticamente.

Quem tem direito:                                                                  

O BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor do auxílio financeiro corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, com base na média dos últimos três salários, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03.

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte:

Caixa

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