Autor de chacina em Saudades será ouvido pela Justiça após 3 meses do ataque

Jovem de 18 anos está preso no Presídio Regional de Chapecó; outras testemunhas serão ouvidas no dia 5 de agosto.

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No mês em que a chacina na creche Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste Catarinense, completa três meses o autor do ataque será ouvido pela Justiça de Santa Catarina. O interrogatório ocorrerá no dia 24 de agosto (terça-feira), no Presídio Regional de Chapecó, onde o jovem de 18 anos está preso.

O crime que resultou na morte de cinco pessoas, entre elas três crianças com menos de dois anos, ocorreu na manhã do dia 4 de maio. As vítimas foram a professora Keli Adriane Anieceviski, de 30 anos, a agente educativa Mirla Amanda Renner Costa, de 20 anos e as crianças Sarah Luiza Mahle Sehn, de 1 ano e 7 meses, Anna Bela Fernandes de Barros, de 1 ano e 8 meses e Murilo Massing, de 1 ano e 8 meses.

Interrogatório

Ele será ouvido após o Poder Judiciário interrogar outras seis vítimas e 23 testemunhas de acusação. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda. O jovem é acusado pela morte de cinco pessoas, entre elas três bebês com menos de dois anos e por outras 14 tentativas de homicídio.

A primeira audiência de instrução e julgamento será nesta quinta-feira (5). Seis vítimas e nove testemunhas contarão suas versões do ocorrido. Eles serão ouvidos na sala passiva, no fórum de Pinhalzinho, com início às 13h30.

No dia 24 de agosto, outras 14 testemunhas serão ouvidas. Por fim, o acusado do ataque falará via internet, da sala passiva do Presídio Regional de Chapecó. Vítimas e testemunhas devem participar, preferencialmente, de maneira presencial em seus interrogatórios.

Exame de insanidade mental foi negado

O último pedido de exame de insanidade mental apresentado pela defesa do jovem foi indeferido pelo juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho.

Taborda considerou que “[…] o fato da defesa sustentar que o acusado […] trata-se de uma pessoa mentalmente ‘doente’ não possui o condão, por si só, de embasar o deferimento da instauração do incidente de insanidade mental, especialmente porque não foi apresentado sequer um laudo médico, exame, demonstração de ingestão de medicamento ou qualquer outro documento que demonstre que o acusado tenha sido internado ou submetido a tratamento/acompanhamento em razão de algum distúrbio mental”.

Para ele, até o momento, o acusado demonstrou possuir plena consciência da ilicitude de seus atos, tanto que planejou com antecedência o crime, inclusive estudando o local, horário, fragilidade das vítimas e nocividade que as armas causariam no corpo humano.

“Além disso, após a prática delitiva, o acusado realizou alguns questionamentos sobre quantas vítimas havia lesionado, se permaneceria muito tempo na prisão, e ainda afirmou à Autoridade Policial ser errado atentar contra a vida de crianças”, reiterou o juiz em sua decisão.

Pena pode chegar a 40 anos

O autor do ataque à creche pode ter uma pena que ultrapassa os 100 anos, caso seja condenado pelos crimes. Porém, o tempo de prisão cumprido seria de apenas 40 anos. O ND+ conversou com um especialista que explica os motivos.

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Mesmo sem uma precisão sobre o total da pena do autor do ataque, o advogado, mestre em políticas públicas e especialista em direito público, Saulo Cerutti, explica que ao final da instrução criminal, por se tratar de um crime doloso, quando o autor teve a intenção de matar, o júri analisará as circunstâncias do crime.

Entre os pontos observados estarão elementos que podem aumentar a pena, como motivo torpe, meio de execução que dificultou defesa da vítima e crime praticado contra crianças, mas também elementos que podem reduzi-la, como, por exemplo, o fato de o crime ser tentado e de o autor ter menos de 21 anos na data do fato.

“Ao final da decisão dos quesitos o juiz fará o cálculo da pena de cada crime individualmente. Para cada homicídio consumado, se for considerado qualificado, a pena estará entre 12 e 30 anos; para cada homicídio tentado, aplica-se a pena do consumado com a redução de 1/3 até 2/3”, esclarece Cerutti.

O especialista exemplifica: “Caso seja condenado por cinco homicídios qualificados consumados na pena mínima de cada um deles terá 60 anos para estes crimes e pelos 14 homicídios tentados com a máxima redução (2/3) resultaria em mais 56 anos, totalizando 116 anos de condenação”.

O que é permitido no Brasil?

Cerutti salienta que o Brasil adota um sistema progressivo de pena em que não são permitidas as penas perpétuas, buscando sempre a reintegração do indivíduo à sociedade.

“Com o pacote anticrime, baseado na Lei 13.964/19, o máximo da pena privativa de liberdade no Brasil é de 40 anos — anteriormente era de 30 anos. Este limite existe para que o indivíduo veja uma possibilidade de retorno ao convívio social e busque sua melhora”, pontua.

Segundo o especialista, ocorre que os benefícios da pena, como a progressão de regime (que neste caso é de 50% da pena) são calculados com base na pena completa e não do limite dos 40 anos.

“Então, para progredir do regime fechado para o semiaberto, o detento deverá cumprir, no caso do exemplo anterior, 50% da pena de 116 anos, ou seja, 58 anos, fazendo com que os 40 anos máximos de reclusão sejam cumpridos integralmente no regime fechado. Lembrando sempre que a pena não é uma vingança, é o pagamento por um crime cometido buscando a ressocialização do agente”, exemplifica.

Fonte:

ND Online

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