Aumento de Coronavírus leva ao cancelamento de eventos e novas regras na região da Amarp

Confira.

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A Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (Amarp), realizou nessa quinta-feira (05), mais uma reunião virtual onde foi debatido sobre a nova posição da região na Matriz de Risco do Governo do Estado que essa semana deixou o nível “Alto” (amarelo) e voltou para o nível “Grave” (laranja). Fazem parte da região da Amarp os municípios de Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Fraiburgo, Ibiam, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso,Tangará, Timbó Grande e Videira.

A nova deliberação quanto as missas e cultos poderão ser realizadas todos os dias mas a capacidade máxima agora será de até 50% e não mais de 70% como constava na deliberação anterior.

A visitação a museus, bibliotecas e cinemas e teatros está proibida enquanto a região estiver no nível grave (laranja).

A música ao vivo em restaurantes, lanchonetes e bares está autorizada com pessoas sentadas com o devido regramento sanitário. Está expressamente proibido música ao vivo em casas de shows, espetáculos e afins.

Os eventos sociais estão proibidos seguindo Portaria do Governo do Estado de Santa Catarina, sendo que jantares com venda de ingressos poderão ser realizados com o limite máximo de 50% da capacidade do local sem música ao vivo.

Bailes e shows estão proibidos de serem realizados nos municípios da região da Amarp, enquanto os mesmos estiverem no nível Laranja (Grave) na Matriz de Risco do Governo do Estado de Santa Catarina, conforme o artigo 2º Item I da Portaria nª 822 de 23 de outubro de 2020.

As academias devem funcionar com limite máximo de 50% da ocupação e não mais como na regra anterior que era de 70%.

As atividades esportivas coletivas ficam condicionados de acordo com o art. 3º, ítem I, da errata da Portaria nº 703 de 14 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, onde podem ser realizadas atividades esportivas sem contato direto e com os devidos regramentos estabelecidos na citada portaria. As modalidades como futebol poderão ser realizados com os devidos regramentos sanitários como: Aferição de temperatura, uso de álcool em gel e higienização de bolas e equipamentos.

O limite máximo de capacidade de hotéis e pousadas deverá ser de até 70% para a ocupação de hotéis e pousadas com os devidos regramentos sanitários, obedecendo a letra b, do artigo 2º, da Portaria nº 743 de 24 de setembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde.

Poderão ainda ser realizadas reuniões presenciais de entidades como Associações Comerciais e Afins com o devido regramento sanitário, com a capacidade de 25% da capacidade total do local, de acordo com o art. 1º, II, da Portaria nº 830 de 27 de outubro de 2020.

A próxima reunião acontece na próxima terça-feira (10) a partir das 13:30 horas onde será discutido como tema único a questão da educação e possível retorno as atividades escolares.

Fonte:

Com informações Amarp

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