Acusado de matar Homem-Aranha da Carreta da Alegria vai a júri popular no Oeste

O réu foi denunciado pelo MPSC pela prática de um homicídio duplamente qualificado por motivo torpe.

, 944 visualizações
Foto: ND+
pp_amp_intext | /75894840,22657573340/EDER_LUIZ_AMP_02

O réu acusado de matar um rapaz que trabalhava como Homem-Aranha na Carreta da Alegria vai a júri popular no Fórum da Comarca de Xaxim. A sessão do Tribunal do Júri está prevista para próxima segunda-feira (11/3), a partir das 12h. O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática de um homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime foi registrado no dia 10 de novembro de 2022.

De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 23h20, o réu, acompanhado de um adolescente, teria ido até a Carreta da Alegria, onde a vítima trabalhava como Homem-Aranha e residia. O veículo estava estacionado no Centro do município.

Ao chegar ao local, os dois teriam perguntado onde estava o Homem-Aranha e ido até o espaço destinado para repouso. Na sequência, ao encontrarem a vítima, o adolescente efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo. A vítima, que foi atingida no abdômen, não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. Conforme apurado, o crime teria sido praticado pelo suposto envolvimento da vítima com a ex-namorada do réu.

relembre o caso

O Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, que representará o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, ressalta que os indícios de autoria do réu têm amparo em todas as provas colhidas durante a instrução processual. Temos convicção de que o réu é mandante e atuou com domínio do fato para matar a vitima, apesar de o adolescente tentar assumir sozinho o crime, disse.

O adolescente

Em fevereiro de 2023, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação ao adolescente de 16 anos, que praticou um ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A medida socioeducativa de internação tem o prazo máximo de três anos, com avaliação a cada seis meses.


Fonte:

MPSC

Notícias relacionadas

Taxa de detecção de AIDS e HIV cresce no Brasil

Mulheres com a faixa etária de 15 a 49 anos foram responsáveis por quase 80% das novas infecções.

Presidida por deputada de SC, CCJ aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

Procedimento é permitido atualmente em três situações: risco de morte à mãe, estupro e má-formação do cérebro.

Chuva e vento causam estragos em galpões, veículos e quartel dos bombeiros em SC

Houve queda de árvores sobre veículos, residências, rede de energia elétrica e galpões, segundo a Defesa Civil.