Acusado de ataque em creche de Saudades será ouvido pela Justiça em agosto

Ele dará seu depoimento à justiça via internet de dentro do Presídio.

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Imagens: ND TV
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou nesta quinta-feira (24) que vai ouvir no dia 24 de agosto o jovem de 18 anos acusado de matar três crianças e duas profissionais de uma creche em Saudades, no Oeste catarinense, em maio. Ele dará seu depoimento à justiça via internet de dentro do Presídio Regional de Chapecó, mesma região, onde está preso.

Antes dele, serão ouvidas pelo poder judiciário seis pessoas que sobreviveram ao ataque e 23 testemunhas de acusação. A defesa do acusado, segundo o TJ, ainda não informou quem serão suas testemunhas. A primeira audiência de instrução será em 5 de agosto. Já no dia 24 de agosto, além do acusado. outras 14 pessoas contarão suas versões do ocorrido.

Vítimas e testemunhas devem participar, preferencialmente, de maneira presencial em suas oitivas informou o TJSC. O último a ser ouvido neste dia será o acusado.

Na manhã do dia 4 de maio, o suspeito invadiu a escola com duas facas e atacou duas professoras e quatro crianças menores de dois anos. Houve apenas uma criança ferida que sobreviveu, que foi socorrido e se recupera junto aos familiares. As demais pessoas que estavam no local conseguiram se proteger sem serem feridas.

O jovem é réu por cinco homicídios consumados e 14 tentados com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Exame de sanidade mental negado pela 3ª vez

Também nesta quinta, o TJSC informou que negou, pela terceira vez, o pedido feito pela defesa do acusado para a realização de um exame de insanidade mental.

O juiz, Caio Lemgruber Taborda, afirmou que “[...] o fato da defesa sustentar que o acusado [...] trata-se de uma pessoa mentalmente ‘doente’ não possui o condão, por si só, de embasar o deferimento da instauração do incidente de insanidade mental, especialmente porque não foi apresentado sequer um laudo médico, exame, demonstração de ingestão de medicamento ou qualquer outro documento que demonstre que o acusado tenha sido internado ou submetido a tratamento/acompanhamento em razão de algum distúrbio mental”.

Para o juiz o suspeito demonstrou possuir plena consciência da ilicitude de seus atos, tanto é que, em tese, planejou com antecedência a prática delitiva, inclusive estudando o local, horário, fragilidade das vítimas e nocividade que as armas causariam no corpo humano, informou o magistrado na decisão.

Assim que foi preso, a defesa dele pediu que exame de insanidade mental do acusado fosse feito, mas a Justiça recusou o pedido. Um novo advogado tomou frente no processo e novamente um pedido para o exame foi solicitado mas a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento.

Fonte:

Texto: G1/SC

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