Acolhimento familiar transforma a vida de criança no Meio-Oeste
Menina de dez anos está morando com um casal em um município da Comarca de Videira até que ela possa ser encaminhada para adoção.
Uma menina de dez anos foi morar temporariamente com uma família acolhedora a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ela estava vivendo no abrigo institucional de um município da Comarca de Videira e mudou-se para o lar de um casal. A criança está feliz com a nova rotina.
Em dezembro de 2021, ela e o irmão de um ano foram encaminhados para o serviço de acolhimento por uma série de fatores. Ambos eram negligenciados pela mãe e pelo padrasto e viviam em um ambiente vulnerável e hostil. Presenciavam brigas, bebedeiras, uso de entorpecentes e outras situações infames.
Iniciou-se o processo de destituição familiar, e os irmãos foram transferidos para o abrigo municipal. Porém, a menina não conseguiu administrar as carências emocionais e afetivas. Seu estado de saúde mental sofreu várias consequências e ela pediu por outro lar.
Então, a instituição procurou a Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Videira e a menina foi encaminhada para uma família acolhedora. Ela permanecerá com o casal até o processo de destituição familiar ser concluído. A adolescente continua visitando o irmãozinho.
Novo significado para uma vida
O casal se inscreveu no programa Família Acolhedora porque ama crianças e gosta de fazer o bem. Eles têm quatro filhos - três biológicos e uma adotiva - e uma neta. Toda a família recebeu a menina de braços abertos. Essa criança trouxe alegria para todos nós. Ela já conquistou a simpatia dos meus filhos e da minha neta, dizem.
Segundo eles, o comportamento da menina vem melhorando a cada dia graças ao diálogo. Ela chegou com alguns traumas, chorava muito, mas agora se sente mais protegida. A mudança é notável. Ela é obediente, estudiosa e muito carinhosa, contam.
O casal sabe que terá que se despedir da menina um dia, mas garante que o processo vale a pena e aconselha outras famílias a se inscreverem no programa. Sentiremos saudades sim, mas a satisfação de ajudar a mudar uma história é uma grande recompensa. Teremos ela como filha do coração para sempre, concluem.
Diferença entre acolhimento familiar e adoção
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no seio familiar e, excepcionalmente, em família substituta, tendo acesso ao desenvolvimento integral.
A adoção é um processo judicial que torna crianças e adolescentes membros de uma família, mesmo sem haver laços genéticos. Essa medida só ocorre quando todas as possibilidades de convivência com a família biológica se esgotam.
O acolhimento familiar, por sua vez, é uma medida protetiva excepcional e temporária que encaminha crianças e adolescentes de até 18 anos para uma família até que a situação de abandono ou negligência se resolva judicialmente.
COMO SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Para se cadastrar no programa Família Acolhedora, é necessário passar por um treinamento, ter 24 anos ou mais, obter o aval de todos os familiares, ter disponibilidade de tempo, residir no município há pelo menos dois anos, não ser dependente químico ou alcoólatra e não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
A Família Acolhedora recebe um subsídio financeiro para alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas do acolhido.
Pessoas interessadas em participar do programa devem entrar em contato com as Secretarias Municipais de Assistência Social ou serviços de acolhimento para se informar sobre a tramitação legal.