ACIRCAN solicita ao prefeito de Campos Novos redução e/ou prorrogação do prazo de pagamentos dos impostos
A solicitação tem por objetivo diminuir o impacto financeiro da crise instalada pelo Coronavírus nas empresas.
Visando auxiliar os empresário de Campos Novos a Associação Empresarial - ACIRCAN, por meio do seu presidente Ilceu Luiz Machado, encaminhou documento ao prefeito Silvio Alexandre Zancanaro, com objetivo de diminuir o impacto financeiro da crise instalada pelo Coronavírus nas empresas com sede em Campos Novos.
O documento foi protocolado no dia 02 de Abril na prefeitura de Campos Novos e solicita a redução dos valores cobrados nos impostos municipais, bem como a prorrogação do pagamento de alguns tributos.
Confira a íntegra do documento:
Senhor Prefeito,
Diante da crise que se instalou em todo o território Nacional e que culminou com o Decreto de Situação de Emergência como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (Covid-19), compreendemos ser necessárias algumas ações para a retomada do crescimento econômico de Campos Novos.
Sendo assim, a Associação Empresarial, Rural e Cultural Camponovense (ACIRCAN), através de consulta aos empresariais associados que formam nossa base e baseando-se em diretrizes que, sob a nossa ótica, trarão maior dinamismo econômico ao setor produtivo, vem, por meio deste, propor a realização das seguintes ações:
DIRETRIZ 01 - DIMINUIÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO DA CRISE NAS EMPRESAS COM SEDE EM CAMPOS NOVOS
1) PRORROGAR o prazo para pagamento da taxa anual de alvará de funcionamento que venceria no final do mês de abril deste ano para 31 de outubro de 2020, ou oferecer opção de parcelamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas sem qualquer acréscimo, com vencimento da parcela inicial em 30 de abril de 2020;
2) DIFERIR o pagamento do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional por 03 (três) meses, em consonância com as iniciativas já adotadas pelo governo federal e estadual;
3) ADOTAR as medidas pertinentes visando a prorrogação do pagamento do IPTU para todas as empresas situadas no município de Campos Novos para 31 de outubro de 2020, e oferecer opção de parcelamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas sem qualquer acréscimo, com vencimento da primeira parcela em 30 de abril de 2020;
4) ADOTAR as medidas necessárias visando alterar a data de vencimento do ISS das demais empresas para o vigésimo dia subsequente ao mês de referência, pelo período em que perdurar o decreto de calamidade pública municipal.
DIRETRIZ 02 – GARANTIAS LEGAIS E SUSTENTAÇÃO JURÍDICA A EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
1) ADOTAR medidas de suspensão por 90 (noventa) dias da inscrição em dívida ativa de débitos municipais;
2) PRORROGAR por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo município de Campos Novos;
3) PRORROGAR as fiscalizações e seus prazos pelo mesmo prazo de vigência do decreto de calamidade pública municipal;
DIRETRIZ 03 - DIMINUIÇÃO DA BUROCRACIA E AUMENTO DO DINAMISMO NA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
1) INCLUSÃO de outros serviços de interesse das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais em plataforma digital (parcelamento, baixa de empresas, cancelamento de tributos, reconsiderações, certidões diversas, etc);
2) PERMITIR que processos de liberação de acesso a Notas Fiscais sejam realizados com assinatura digital (realizada com certificado digital), tendo em vista que 100% dos processos da Junta Comercial já se dão com assinatura digital, mantendo a quem desejar, realizar da forma usual (reconhecimento em cartório);
3) INICIAR ações que visem melhoria no Programa Empreender Campos Novos, continuar aplicando tratamento diferenciado no atendimento aos empresários e empreendedores do segmento (formalização e alvarás); adotar medidas que permitam que o micro-empresário compareça apenas uma vez a Secretaria de Desenvolvimento Econômico para obter suas licenças de funcionamento (porta aberta ou não);
4) ADOTAR medidas visando manter negócios no município de Campos Novos, permitir que empresas que não realizem atendimento ao público (pintores, encanadores, representantes comerciais, peritos, palestrantes e demais atividades que declarem que não realizam atendimento presencial) possam adotar o endereço da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, ou outro indicado pelo município como o seu endereço fiscal;
5) CRIAR um canal de atendimento virtual para os contribuintes, contadores, advogados e outros responsáveis por empresas no município junto a diretoria de fiscalização tributária do município de Campos Novos, de forma a agilizar o atendimento, recepção de documentos e aplicação de diretrizes que possam melhorar o ambiente de negócios.
Certos de vosso compromisso com a classe produtiva de toda Santa Catarina, colocamo-nos à disposição para maiores informações. Desde já, agradecemos à atenção dispensada, renovando nossos sinceros votos de respeito e consideração.